O direito administrativo, em síntese, tem como objeto: I - as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas. II - as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado. III - a estrutura da União, do Estado e dos Municípios, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais. IV - as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Apenas a afirmativa I está correta.
Incorreta. O item I esta correto, mas não e o único; os itens II e IV também integram o objeto do Direito Administrativo.
- B)Apenas a afirmativa III está correta.
Incorreta. O item III descreve matéria de Direito Constitucional, não de Direito Administrativo.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Incorreta. O item II esta correto, mas o item III esta errado por tratar da estrutura constitucional do Estado e de direitos fundamentais.
- D)Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Correta. Os itens I, II e IV correspondem ao objeto do Direito Administrativo, enquanto o item III pertence ao Direito Constitucional.
- E)I, II, III e IV estão corretas.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois o item III foge do objeto específico do Direito Administrativo.
Gabarito: D
O Direito Administrativo tem por objeto a organização e a atividade administrativa: relações internas da Administração, relações da Administração com administrados e atividades administrativas exercidas também por particulares sob regime público, como concessionarios e permissionarios. Já a estrutura política do Estado, a organização constitucional dos poderes e os direitos fundamentais são nucleos próprios do Direito Constitucional.