A Lei n.º 8.429 disciplina a Improbidade Administrativa e estabelece alguns procedimentos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, de emprego ou de função da administração pública direta, indireta ou fundacional. Entre as alternativas a seguir, assinale a única exceção que não está prevista nessa lei:
- A)Suspensão dos direitos políticos.
Está prevista como sanção na improbidade, pois a suspensão dos direitos políticos integra o rol do art. 12 da Lei 8.429/1992.
- B)Disponibilidade dos bens.
É a exceção, porque "disponibilidade dos bens" não aparece como sanção típica da Lei de Improbidade Administrativa.
- C)Perda da função pública.
Está prevista na lei como uma das consequências da prática de ato de improbidade, inclusive nos casos de enriquecimento ilícito.
- D)Ressarcimento ao erário.
Está prevista, pois o ressarcimento ao erário é uma consequência típica quando o ato de improbidade causa prejuízo ao patrimônio público.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, no caso de enriquecimento ilícito, prevê sanções bem conhecidas: perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento ao erário quando houver dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, entre outras consequências. A ideia é simples: quem usa o cargo para se enriquecer ou lesar a Administração não sai dessa história só com uma bronca administrativa. Na questão, a banca pediu a única exceção que não está prevista na Lei n.º 8.429/1992. E aqui está o ponto-chave: a lei fala em perda dos bens, ressarcimento, perda da função e suspensão dos direitos políticos, mas não em "disponibilidade dos bens" como sanção típica de improbidade. Isso é mais cara de medida cautelar, de preservação patrimonial, do que punição final. Por isso, a alternativa B é a correta: "disponibilidade dos bens" não integra o rol sancionatório da lei. O fundamento está especialmente no art. 12 da Lei 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos atos de improbidade, e não inclui essa expressão como pena autônoma. Em resumo: a lei pune, e pune forte, mas não usa "disponibilidade dos bens" como consequência sancionatória. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre sanção, medida cautelar e efeito patrimonial da condenação.