Em novembro de 2021, a Secretaria de Educação do Estado de Pindamonhangaba realizou licitação para registro de preço para aquisição de quarenta carros. Após a seleção da proposta vencedora e registrada a ata no órgão licitante, a mencionada Secretaria foi consultado pela autarquia estadual Universidade de Pindamonhangaba, que manifestou interesse em contratar o licitante vencedor para a aquisição de dez carros, mediante sua adesão à ata de registro de preços. O caso em tela trata da chamada:
- A)licitação carona, em que é prescindível a anuência da Secretaria de Educação do Estado de Pindamonhangaba, e o licitante vencedor da ata de registro de preços está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia estadual Universidade de Pindamonhangaba.
Errada, porque a adesão à ata não dispensa a anuência do órgão gerenciador e o fornecedor não fica obrigado a contratar automaticamente com o órgão aderente.
- B)licitação carona, em que é imprescindível a anuência da Secretaria de Educação do Estado de Pindamonhangaba, e o licitante vencedor da ata de registro de preços não está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia estadual Universidade de Pindamonhangaba.
Certa, pois a adesão à ata de registro de preços exige anuência do órgão gerenciador e o vencedor da licitação original não é obrigado a contratar com o órgão que aderiu.
- C)fragmentação de licitação, em que é imprescindível a anuência da Secretaria de Educação do Estado de Pindamonhangaba, e o licitante vencedor da ata de registro de preços está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia estadual Universidade de Pindamonhangaba.
Errada, porque não se trata de fragmentação de licitação e o vencedor da ata também não está obrigado a contratar por simples adesão de outro órgão.
- D)fragmentação de licitação, em que é prescindível a anuência da Secretaria de Educação do Estado de Pindamonhangaba, e a autarquia estadual Universidade de Pindamonhangaba deve realizar nova licitação, não podendo contratar licitante para fornecimento do mesmo objeto com valor acima do registrado na ata a que aderiu.
Errada, porque confunde adesão à ata com necessidade de nova licitação e ainda usa a lógica de parcelamento/fragmentação de forma inadequada.
Gabarito: B
Aqui a questão trata da chamada "adesão à ata de registro de preços", popularmente conhecida como "carona". Na prática, um órgão que não participou da licitação original quer aproveitar a ata já existente para contratar o mesmo objeto, desde que respeite as regras do sistema de registro de preços. Isso evita repetir tudo do zero e economiza tempo, mas não é um passe livre. O ponto central é que a adesão depende da anuência do órgão gerenciador da ata, isto é, de quem conduziu o certame e administra o registro. Além disso, o fornecedor que venceu a licitação original não fica automaticamente obrigado a contratar com qualquer órgão aderente; ele só contrata se aceitar a adesão nos limites permitidos. Por isso, a lógica da questão é de adesão excepcional, e não de imposição automática ao vencedor. No regime do registro de preços, a ata funciona como uma expectativa de contratação dentro dos parâmetros definidos, e a adesão de terceiros é tratada com cautela. A doutrina e a jurisprudência do TCU sempre ressaltam que a "carona" não pode virar atalho sem controle, justamente para não desorganizar a competição e não burlar o planejamento da licitação. Assim, o gabarito B está correto porque identifica a adesão à ata com a necessidade de anuência do órgão responsável pela ata e reconhece que o licitante vencedor não é obrigado, por simples vontade do órgão aderente, a celebrar o contrato. É a combinação clássica: depende de autorização e depende da aceitação do fornecedor.