Em matéria de classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, é correto afirmar que o imóvel onde está sediada a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Pindamonhangaba é um bem:
- A)de uso comum do povo, pois todos os cidadãos podem ser usuários do serviço público prestado.
Errada, porque o prédio da Secretaria não é franqueado ao uso direto e indistinto de todos os cidadãos como uma praça ou via pública.
- B)de uso especial, porque é usado para prestação de serviço público pela Administração com finalidade pública.
Certa, pois o imóvel é utilizado pela Administração para funcionamento de órgão público e prestação de atividade administrativa com finalidade pública.
- C)dominical, porque tem uma destinação pública específica dirigida a toda coletividade.
Errada, porque bem dominical é o que não tem destinação pública específica, o que não ocorre com a sede de uma secretaria.
- D)afetado, porque não tem uma destinação pública específica, ficando a cargo do Secretário estadual definir quais serviços serão prestados pelos agentes lotados no órgão.
Errada, porque a classificação do bem não depende de o secretário definir serviços, e sim da destinação jurídica e administrativa do imóvel.
Gabarito: B
Os bens públicos, quanto à destinação, costumam ser divididos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A lógica é simples: primeiro você pergunta para que aquele bem serve, e não apenas quem é o dono. Essa classificação é clássica na doutrina e dialoga com o Código Civil, especialmente os arts. 99 e 100. Bens de uso comum do povo são aqueles franqueados ao uso coletivo, como ruas, praças e rios públicos. Já os bens dominicais são os que integram o patrimônio da Administração sem uma destinação pública específica, funcionando quase como um patrimônio disponível do Estado. O imóvel onde funciona a Secretaria Estadual de Educação não está ali para uso livre da população, nem ficou “sem função”. Ele é utilizado diretamente pela Administração para a prestação de um serviço público e para a organização da atividade administrativa. Por isso, enquadra-se como bem de uso especial, que é exatamente o bem destinado ao funcionamento de repartições, prédios públicos, hospitais públicos, escolas públicas e afins. Em outras palavras: se o prédio abriga a máquina administrativa em ação, ele entra na categoria de uso especial. O gabarito B está correto porque o imóvel serve à execução de atividade estatal com finalidade pública, e não ao uso geral do povo nem à mera composição patrimonial sem destinação.