O direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que rege a atuação da administração pública. Assinale a opção que indica apenas as fontes do direito administrativo.
- A)lei, jurisprudência, normas e regras.
Errada, porque "normas" e "regras" são expressões genéricas e não indicam, de forma técnica, as fontes clássicas do Direito Administrativo.
- B)costumes, regras, jurisprudência e normas.
Errada, porque repete o problema de trazer "regras" em vez de apresentar as fontes tradicionalmente reconhecidas pela doutrina.
- C)jurisprudência, costumes, lei e doutrina.
Certa, porque traz as fontes clássicas do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
- D)normas, lei, doutrina e regras.
Errada, porque "normas" e "regras" não substituem, tecnicamente, a indicação das fontes do ramo.
Gabarito: C
Em Direito Administrativo, quando falamos em fontes, estamos falando de onde o ramo do direito retira seu conteúdo e sua força normativa. As fontes mais cobradas em concurso são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. A lei costuma ser a fonte principal, mas o tema não para nela, porque a prática administrativa e a interpretação dos tribunais também influenciam bastante o sistema. A doutrina ajuda a organizar e interpretar o Direito Administrativo, especialmente porque é um ramo muito marcado por conceitos construídos pela própria ciência jurídica. Já a jurisprudência orienta a aplicação das normas, e em vários temas ela ganha peso grande, embora nem sempre tenha efeito vinculante. Os costumes também aparecem como fonte, sobretudo quando a Administração repete condutas de forma constante e uniforme, sem contrariar a lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente as fontes clássicas do Direito Administrativo: jurisprudência, costumes, lei e doutrina. As demais alternativas misturam termos genéricos como "normas" e "regras", que são categorias amplas de conteúdo jurídico, mas não são a forma mais técnica de indicar as fontes do ramo. Em prova, pense assim: fonte é a origem do Direito, não um sinônimo solto de "coisa jurídica". A banca quer o conjunto tradicional reconhecido pela doutrina administrativista, e a letra C entrega isso direitinho.