De acordo com a Lei 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem; essa vedação:
- A)possui exceção nos casos de empreendimentos explorados sob o regime de empreitada por preço global
Errada, porque a exceção legal não se liga ao regime de empreitada por preço global.
- B)possui exceção nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Certa, pois o art. 7º, § 3º, da Lei 8.666/1993 admite essa exceção para empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão.
- C)possui exceção nos casos de empreendimentos sob o regime de empreitada por preço global.
Errada, porque repetir a expressão 'empreitada por preço global' não cria a exceção prevista na lei.
- D)possui exceção nos casos de empreendimentos executados sob o regime de execução direta.
Errada, porque execução direta não é a hipótese legal de exceção para a obtenção de recursos financeiros no objeto da licitação.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993, no art. 7º, § 3º, traz uma regra importante: não se pode colocar na licitação a obtenção de recursos financeiros para tocar a obra ou serviço, seja qual for a origem desse dinheiro. A ideia é evitar que o contrato vire uma mistura confusa de obra pública com captação de investimento, o que pode embaralhar a competitividade e a responsabilidade do Poder Público. Mas a própria lei abre uma exceção bem específica: essa vedação não vale para empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. Faz sentido, porque na concessão o particular pode explorar economicamente o empreendimento e recuperar o investimento ao longo da execução contratual. Então, se a questão fala em exceção à vedação de incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros, o ponto-chave é lembrar do regime de concessão. É exatamente isso que a alternativa B traz, por isso ela está correta. Em resumo: regra geral, a licitação não serve para o Estado “arrumar dinheiro” dentro do objeto; exceção, quando o empreendimento é executado e explorado em concessão. Essa é uma daquelas pegadinhas clássicas de prova, em que a banca troca o regime jurídico para ver se voce está atento ao detalhe do art. 7º, § 3º.