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Direito Administrativo · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem; essa vedação:

Gabarito: B

A Lei 8.666/1993, no art. 7º, § 3º, traz uma regra importante: não se pode colocar na licitação a obtenção de recursos financeiros para tocar a obra ou serviço, seja qual for a origem desse dinheiro. A ideia é evitar que o contrato vire uma mistura confusa de obra pública com captação de investimento, o que pode embaralhar a competitividade e a responsabilidade do Poder Público. Mas a própria lei abre uma exceção bem específica: essa vedação não vale para empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. Faz sentido, porque na concessão o particular pode explorar economicamente o empreendimento e recuperar o investimento ao longo da execução contratual. Então, se a questão fala em exceção à vedação de incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros, o ponto-chave é lembrar do regime de concessão. É exatamente isso que a alternativa B traz, por isso ela está correta. Em resumo: regra geral, a licitação não serve para o Estado “arrumar dinheiro” dentro do objeto; exceção, quando o empreendimento é executado e explorado em concessão. Essa é uma daquelas pegadinhas clássicas de prova, em que a banca troca o regime jurídico para ver se voce está atento ao detalhe do art. 7º, § 3º.

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