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Direito Administrativo · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em um processo licitatório que tomou como base a Lei 10.520/2002 (Lei que institui a modalidade do Pregão), conduzido na modalidade de pregão presencial e tendo como critério de julgamento o menor preço, foram apresentadas nos envelopes as seguintes propostas para o Item 1: Empresa 1 – Valor R$ 1.300,00 Empresa 2 – Valor R$ 1.130,00 Empresa 3 – Valor R$ 1.000,00 Empresa 4 – Valor R$ 1.055,80 Empresa 5 – Valor R$ 1.030,00 Empresa 6 – Valor R$ 1.205,40 Considerando que todas as propostas atendiam às exigências do edital de licitação, e tendo como base apenas o preço ofertado, quais dessas empresas puderam participar da fase de lances verbais para o Item 1?

Gabarito: B

No pregão, a fase de lances verbais não inclui todo mundo que entregou proposta. Primeiro, a Administração classifica as ofertas pelo menor preço e chama para os lances os autores das melhores propostas, seguindo a regra legal do art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/2002. Em linhas simples: entra na disputa quem estiver no conjunto das propostas até 10% acima da menor, desde que haja pelo menos três ofertas nessa faixa. Se não houver três, chama-se o mínimo de três propostas mais bem classificadas, até completar esse número. Neste caso, a menor proposta foi de R$ 1.000,00. Dez por cento acima disso vai até R$ 1.100,00. Então entram as empresas que ofertaram R$ 1.000,00, R$ 1.030,00 e R$ 1.055,80, porque todas estão dentro desse limite. As propostas de R$ 1.130,00, R$ 1.205,40 e R$ 1.300,00 ficam fora da faixa e não participam da rodada de lances. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quis testar justamente essa regrinha clássica do pregão presencial: não basta ser habilitada e atender ao edital, é preciso estar entre as propostas chamadas para a fase competitiva de lances. A ideia do pregão é baratear a contratação, então o foco fica nas melhores ofertas já na largada.

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