Quanto à apresentação de propostas e lances nos processos licitatórios, a Lei 14.133/2021 prevê que o modo de disputa poderá ser aberto ou fechado. Com relação a isso, é CORRETO afirmar:
- A)O instrumento convocatório do processo licitatório deve prever que o modo de disputa seja aberto ou fechado, mas nunca pode prever a utilização dos dois modos conjuntamente.
Errada, porque a lei admite, em hipóteses legais, a utilização conjunta dos modos aberto e fechado.
- B)A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 restringe o uso do modo aberto quando o critério de julgamento é técnica e preço.
- C)A utilização isolada do modo de disputa aberto será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Errada, porque o modo aberto pode ser usado, sim, nos critérios de menor preço ou maior desconto.
- D)O modo de disputa aberto e o fechado podem ser utilizados conjuntamente quando o critério de julgamento for técnica e preço.
Errada, porque não há autorização genérica para combinar aberto e fechado sempre que o critério for técnica e preço.
- E)Na modalidade de licitação concorrência é permitida a disputa apenas pelo modo fechado, quando o critério de julgamento for o maior desconto.
Errada, porque a concorrência não fica limitada ao modo fechado apenas por haver critério de maior desconto.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata o modo de disputa como a forma de apresentação das propostas e dos lances: ele pode ser aberto, fechado ou, em alguns casos, combinado. Na prática, isso serve para a licitação “andar” de um jeito mais competitivo e transparente, sem virar bagunça de leilão improvisado. No modo aberto, os licitantes fazem lances públicos e sucessivos. Já no fechado, as propostas ficam sigilosas até a abertura. A lei ainda permite combinar os dois, mas essa combinação não é livre para qualquer critério de julgamento: ela depende do caso concreto e das regras do art. 56 da Lei 14.133/2021. Por isso a alternativa B está correta. Em linhas gerais, a lei veda o uso do modo aberto quando o critério de julgamento é técnica e preço, justamente porque esse tipo de disputa exige uma lógica mais controlada e compatível com a avaliação técnica conjunta com o preço. A pegadinha da questão é trocar critérios e modos de disputa como se fossem a mesma coisa. Eles não são: critério de julgamento diz como a proposta é avaliada; modo de disputa diz como ela é apresentada. Essa confusão derruba muita gente.