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Direito Administrativo · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova lei das licitações), dispõe que é dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a:

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 trouxe novas hipóteses de dispensa de licitação por valor, e o art. 75, inciso I, trata especificamente de obras e serviços de engenharia e de serviços de manutenção de veículos automotores. Nesses casos, a contratação pode ser feita sem licitação quando o valor for inferior ao limite legal fixado no próprio dispositivo. Aqui o ponto central é simples: não basta lembrar que existe dispensa por valor, você precisa guardar que o inciso I fala em R$ 100.000,00. Esse tipo de questão adora trocar números parecidos para ver se voce está no modo automático ou no modo atento. O gabarito é a letra D porque o art. 75, I, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa de licitação para essas contratações quando os valores forem inferiores a R$ 100.000,00. A banca cobrou a literalidade da lei, então a resposta depende do texto legal, não de estimativa ou arredondamento. Resumo de prova: obra, serviço de engenharia e manutenção de veículo automotor, valor inferior a R$ 100 mil, dispensa permitida. Se o número vier diferente, desconfie: em licitação, a banca gosta muito de brincar com cifras.

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