Levando em conta o princípio da indisponibilidade do interesse público, é correto afirmar que
- A)o princípio da indisponibilidade do interesse público é absoluto, ou seja, não admite mitigação.
Errada, porque o princípio da indisponibilidade não é tratado como absoluto de forma rígida, já que pode sofrer relativizações previstas em lei e pela ponderação com outros princípios.
- B)a renúncia das prerrogativas próprias do Estado, tais como, autoexecutoriedade e autotutela, pelo representante da Administração Pública, não fere o princípio da indisponibilidade do interesse público, tendo em vista que este não é absoluto.
Errada, porque a autotutela e a autoexecutoriedade são prerrogativas administrativas ligadas à proteção do interesse público e não podem ser simplesmente renunciadas pelo gestor.
- C)o administrador público não é titular do interesse público e sim o povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de seus representantes eleitos, os quais exercem mandato, cumprindo no Estado de Direito o seu papel de submissão à Constituição e à lei.
Certa, porque o administrador não é titular do interesse público: ele apenas o exerce em nome do povo, sob a Constituição e a lei.
- D)o princípio da indisponibilidade do interesse público cria uma primazia entre a Administração Pública Direta e os entes da Administração Pública Indireta.
Errada, porque o princípio da indisponibilidade não cria hierarquia entre Administração Direta e Indireta; ele vale para toda a Administração Pública.
Gabarito: C
O princípio da indisponibilidade do interesse público significa que o agente público não pode tratar o interesse coletivo como se fosse seu, nem dispor livremente dele por vontade própria. Em outras palavras, a Administração age como gestora de um interesse que pertence à coletividade, e não ao administrador de plantão. Isso é bem clássico no Direito Administrativo: quem exerce a função pública administra, mas não é dono do bem jurídico protegido. Por isso, o administrador não pode renunciar arbitrariamente a prerrogativas ou deveres que existem justamente para proteger o interesse público. Mas cuidado: dizer que o princípio é absoluto costuma ser exagero de prova. Na prática, ele convive com outros princípios e com a própria lei, que define quando há espaço de atuação, limites e formas de controle. A alternativa correta é a C porque ela acerta o ponto central: o administrador público não é titular do interesse público. A titularidade é do povo, e os agentes apenas exercem essa função em nome da coletividade, submetidos à Constituição e à lei, dentro do Estado de Direito. Essa ideia é base da doutrina administrativa e se conecta diretamente aos arts. 1º, parágrafo único, e 37 da Constituição, que reforçam que o poder emana do povo e a Administração está vinculada ao princípio da legalidade. Em prova, guarde a lógica: o interesse público não é patrimônio do agente, e sim um interesse coletivo que ele administra com limites. Quando a banca fala em indisponibilidade, ela quer testar se você sabe separar poder de propriedade. O administrador manda? Sim. Dono? Nunca.