Considerando a forma de organização administrativa da administração pública, assinale a alternativa incorreta:
- A)São entidades pertencentes à Administração Pública Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Certa, porque autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta.
- B)A Administração Pública Indireta compõe-se de entidades dotadas de personalidade jurídica para exercer as funções a elas descentralizadas.
Certa, porque a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para exercer funções descentralizadas.
- C)A Administração Pública Direta caracteriza-se pela prestação de serviços públicos diretamente pelo Estado.
Certa, porque a Administração Direta presta serviços pelo próprio Estado, por meio de seus órgãos.
- D)Na Administração Pública Indireta, há centralização administrativa, considerando que os serviços públicos são prestados pelos próprios órgãos.
Errada, porque a Administração Indireta não se caracteriza por centralização nem por prestação pelos próprios órgãos, mas por descentralização e atuação de entidades com personalidade jurídica própria.
Gabarito: D
Na organização administrativa, a Administração Pública Direta é formada pelos entes políticos e por seus órgãos, como União, estados, DF, municípios, ministérios e secretarias. Aqui a ideia é de atuação pelo próprio Estado, sem criar uma nova pessoa jurídica para executar o serviço. Já a Administração Pública Indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades descentralizadas, com personalidade própria e certa autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso é bem cobrado em concurso porque a diferença entre órgão e entidade costuma derrubar muita gente. A base legal clássica está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 4º, que organiza a Administração Federal em direta e indireta, e a doutrina costuma repetir que a indireta nasce da descentralização administrativa por outorga ou delegação, conforme o caso. Ou seja: na indireta, o Estado não atua por órgãos, mas por entidades com personalidade jurídica própria. Por isso, dizer que há centralização administrativa na Administração Indireta está errado. Centralização é justamente a prestação de serviços pelos órgãos da própria Administração Direta. Em resumo: direta = órgãos do próprio Estado, sem personalidade própria; indireta = entidades com personalidade jurídica própria. A letra D troca esses conceitos e afirma que a indireta funciona com centralização e por órgãos, o que é incompatível com a lógica da descentralização. É a típica pegadinha de concurso: trocar os rótulos para ver se você está atento.