Segundo a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, são considerados atos de improbidade administrativa, exceto:
- A)aqueles que atentam contra os princípios da administração pública.
Está certa, porque os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública são uma das hipóteses legais de improbidade, previstas no art. 11 da Lei 8.429/1992.
- B)aqueles que causam prejuízo ao erário.
Está certa, pois os atos que causam prejuízo ao erário correspondem à hipótese do art. 10 da Lei 8.429/1992.
- C)aqueles que importam enriquecimento ilícito.
Está certa, porque os atos que importam enriquecimento ilícito estão expressamente previstos no art. 9º da Lei 8.429/1992.
- D)aqueles que atentam contra a moral e os bons costumes.
Está errada, pois "atentam contra a moral e os bons costumes" não é uma categoria legal de ato de improbidade administrativa na Lei 8.429/1992.
Gabarito: D
A Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, organiza os atos ímprobos em três grandes grupos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. É aquele trio clássico que cai muito em prova e que você precisa reconhecer quase no automático. Esses grupos estão previstos, respectivamente, nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. Perceba que a lei fala em violação à legalidade, moralidade, imparcialidade, publicidade e lealdade às instituições, mas não usa a expressão "atentam contra a moral e os bons costumes" como categoria autônoma de improbidade. Essa linguagem até pode lembrar juízo moral genérico, mas concurso adora justamente trocar o nome da coisa para ver se você escorrega. Por isso, a alternativa D está correta como "exceto": ela traz uma formulação que não corresponde às hipóteses legais de ato de improbidade administrativa. Já as demais alternativas descrevem exatamente as três espécies clássicas previstas na Lei 8.429/1992. Em resumo, se a banca falar em improbidade, pense primeiro nesses três blocos e desconfie de expressões bonitas, mas fora do texto legal.