Quanto às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que
- A)por não ser codificado, a regra no Direito Administrativo é a utilização de lei delegada.
Errada, porque o Direito Administrativo não tem como regra a lei delegada, e sim a lei em sentido amplo como fonte principal, além de outras fontes reconhecidas pela doutrina.
- B)são fontes formais do Direito Administrativo, a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.
Certa, porque lei, doutrina, jurisprudência, princípios gerais do Direito e costume ou praxe administrativa são apontados pela doutrina como fontes formais do Direito Administrativo.
- C)são fontes materiais do Direito Administrativo os fatores sociais, econômicos e políticos, excluindo-se os fatores religiosos em razão da laicidade do Estado.
Errada, porque essa descrição mistura fatores materiais de forma incompleta e não traz a classificação adequada das fontes do Direito Administrativo, que não exclui automaticamente fatores religiosos nessa análise.
- D)não se admite o costume como fonte do Direito Administrativo, tendo em vista que neste não há margem para discricionariedade, devendo o agente público fazer somente o que for obrigatório pelo ordenamento jurídico.
Errada, porque o costume pode sim ser fonte do Direito Administrativo em certos contextos, e a Administração não age só de modo obrigatório, havendo espaço para discricionariedade nos limites legais.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, as fontes são os meios pelos quais o ramo se forma, se interpreta e se aplica. Como ele não é um sistema totalmente codificado, a disciplina bebe de várias origens ao mesmo tempo: lei, doutrina, jurisprudência, princípios gerais do Direito e também o costume, que na Administração aparece muitas vezes como praxe administrativa. A lei continua sendo a fonte principal, porque a Administração está presa ao princípio da legalidade: só pode agir conforme a lei e dentro dos limites que ela fixa. Mas isso não significa que as outras fontes sejam irrelevantes. A doutrina ajuda a construir conceitos, a jurisprudência uniformiza entendimentos, os princípios orientam a interpretação e o costume pode suprir lacunas e consolidar práticas administrativas reiteradas. Por isso, o gabarito é a letra B: ela apresenta corretamente o conjunto clássico das fontes formais do Direito Administrativo, exatamente como costuma ser cobrado em prova. Esse é um ponto bem aceito pela doutrina administrativista, especialmente em obras tradicionais, que tratam essas fontes como instrumentos de formação e aplicação do direito administrativo. As demais alternativas tentam confundir com ideias de codificação, de fontes materiais e com uma visão exagerada de legalidade. Em prova, fique atento: no Direito Administrativo, costume não é inimigo da lei por definição, e a discricionariedade existe sim em vários atos administrativos, dentro dos limites legais.