Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.° 8.112/90 e suas alterações), são requisitos básicos para a investidura em cargo público
- A)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível superior de escolaridade para qualquer cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
Errada, porque exige nível superior para qualquer cargo, mas a lei pede apenas o nível de escolaridade exigido para o cargo específico.
- B)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezesseis anos; aptidão física e mental.
Errada, porque a idade mínima legal é de 18 anos, não de 16.
- C)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações financeiras particulares; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
Errada, porque a quitação com obrigações financeiras particulares não é requisito legal; o que a lei exige é quitação com as obrigações militares e eleitorais.
- D)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
Certa, porque reproduz exatamente os requisitos do art. 5º da Lei 8.112/90.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 traz, no art. 5º, os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. A ideia é simples: antes de entrar no serviço público, a pessoa precisa cumprir condições mínimas de cidadania, aptidão e formação exigidas para o cargo. Não é uma lista para complicar a vida do candidato, mas para garantir que a administração contrate alguém apto e juridicamente habilitado. Os requisitos são: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Repare que a lei fala em idade mínima de 18 anos, e não 16, e também exige o nível de escolaridade do cargo, não um diploma superior para todo mundo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a redação legal do art. 5º da Lei 8.112/90. Em prova, esse artigo costuma aparecer com uma troca de idade, escolaridade ou com alguma exigência inventada, então vale decorar a lista quase como quem memoriza senha de banco. Em resumo: se a alternativa trouxe todos os requisitos da lei sem inventar moda, ela está certa. Aqui, a banca cobrou o texto literal do estatuto, então a resposta correta é a que espelha a lei de forma fiel.