Tendo como fundamento o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, exceto:
- A)Legalidade.
Correta, porque a legalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituição.
- B)Eficiência.
Correta, porque a eficiência foi incluída no art. 37, caput, pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
- C)Ética.
Errada, porque ética não aparece no rol expresso de princípios do art. 37, caput, ao contrário de moralidade.
- D)Moralidade.
Correta, porque a moralidade é princípio constitucional expresso da Administração Pública.
Gabarito: C
O art. 37, caput, da Constituição Federal traz os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, lembrados pelo famoso "LIMPE". Em prova, esse é um dos pontos mais clássicos de Direito Administrativo: a banca gosta de trocar um princípio que parece correto no cotidiano, mas que não aparece no rol constitucional expresso. Aqui, a palavra que derruba muita gente é justamente "ética", porque, embora seja um valor importante para a atuação administrativa, ela não está listada de forma expressa no art. 37, caput. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição fala em moralidade, e não em ética, como princípio expresso. Na prática, moralidade administrativa exige conduta proba, leal e compatível com a finalidade pública, e esse comando é bem mais cobrado do que uma noção genérica de ética. Ou seja: ética pode até andar perto da moralidade, mas, em prova, o que vale é o texto constitucional. Então, sempre que a questão pedir os princípios do art. 37, memorize o bloco clássico: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se aparecer algo fora dessa lista, desconfie. A banca costuma explorar justamente essa diferença entre conceito amplo e previsão literal da Constituição.