Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e suas alterações), são requisitos básicos para a investidura em cargo público
- A)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível superior de escolaridade para qualquer cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
Errada, porque exige nível superior para qualquer cargo, mas a lei fala em nível de escolaridade exigido para o cargo específico.
- B)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezesseis anos; aptidão física e mental.
Errada, porque erra a idade mínima, que na Lei 8.112/90 é de dezoito anos, e não dezesseis.
- C)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações financeiras particulares; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
Errada, porque a lei exige quitação com as obrigações militares e eleitorais, e não com obrigações financeiras particulares.
- D)a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
Certa, porque reproduz corretamente os requisitos do art. 5º da Lei 8.112/90.
Gabarito: D
A Lei 8.112/90 traz, no art. 5º, os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. Em prova, o ponto mais cobrado é simples: a banca troca um requisito por outro, como escolaridade, idade ou obrigações financeiras, para ver se voce decorou o texto da lei ou apenas “acha” que sabe. Aqui vale a letra da lei, sem inventar moda. Os requisitos são: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental. Perceba que a lei fala em escolaridade exigida para aquele cargo específico, e não em nível superior para todo mundo. Também fixa idade mínima de 18 anos, não 16. O gabarito é a alternativa D porque ela reproduz exatamente o que está no art. 5º da Lei 8.112/90. É aquele tipo de questão em que o candidato ganha ou perde ponto por um detalhe literal, então a melhor estratégia é memorizar a redação-base. Resumindo: para entrar em cargo público federal, voce precisa preencher esses requisitos legais, e a banca adora trocar um deles por algo parecido, mas incorreto. Em concurso, “parecido” costuma ser sinônimo de pegadinha.