Consoante o disposto na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise o caso a seguir. Rosa, servidora pública federal, é a autoridade competente para tratar sobre determinado assunto objeto de um processo administrativo. Ocorre que, ao verificar quem era a parte interessada no processo, percebeu que era Margarida, sua vizinha, com quem litiga judicialmente. Por esse motivo, Rosa, entendendo que estava impedida de atuar neste processo, se recusou a receber os documentos de Margarida e não comunicou o fato à outra autoridade competente. Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
- A)O entendimento e a atitude de Rosa estão corretos.
Errada, porque o entendimento de Rosa está correto, mas ela não agiu corretamente ao deixar de comunicar o impedimento à autoridade competente.
- B)O entendimento e a atitude de Rosa estão incorretos.
Errada, porque o entendimento de Rosa não está incorreto: a situação narrada configura impedimento pela Lei 9.784/99.
- C)O entendimento de Rosa está correto, porém agiu incorretamente.
Certa, pois Rosa identificou corretamente o impedimento, mas deveria ter comunicado o fato à autoridade competente em vez de apenas se recusar a receber os documentos.
- D)O entendimento de Rosa está incorreto, porém agiu corretamente.
Errada, porque a atitude de Rosa também foi incorreta: quem está impedido deve comunicar o fato e se abster de atuar, não apenas recusar documentos.
Gabarito: C
Na Lei 9.784/99, a ideia central é simples: quem não consegue atuar com imparcialidade deve sair de cena. Isso aparece nas regras de impedimento e suspeição, que existem para proteger a lisura do processo administrativo e a confiança do administrado no resultado. No caso, Rosa percebeu que era vizinha de Margarida e que ambas litigam judicialmente. A lei trata essa situação como impedimento: a autoridade não deve atuar no processo quando estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com seu cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei 9.784/99. Até aqui, o raciocínio de Rosa está certo. O problema veio depois: a própria lei manda que a autoridade impedida comunique o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar no processo. Isso está no art. 20. Ou seja, ela deveria se afastar formalmente, mas não podia simplesmente ignorar os documentos e deixar de avisar quem assumiria o caso. Por isso o gabarito é a letra C: o entendimento de Rosa está correto, porém a atitude foi errada. Em processo administrativo, não basta perceber o impedimento, é preciso dar o encaminhamento correto. A imparcialidade agradece, e o processo também.