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Direito Administrativo · UNIFAL-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Júlia, contadora, efetuou uma ordem programada de pagamento para uma empresa contratada pela instituição, que seria creditada no dia seguinte. Contudo, no final da tarde, Joana, diretora do departamento, verificou que a ordem fora destinada à empresa errada. José, técnico de laboratório, requereu a emissão de uma nota de empenho para adquirir um reagente que estava em falta no estoque do setor. Entretanto, 2 (dois) dias após a solicitação, teve conhecimento de que outro departamento dispunha de reagente semelhante para doação, requereu e conseguiu a quantidade de que precisava. José comunicou ao setor de compras que não precisava mais da aquisição do reagente, mas foi informado que a nota de empenho foi emitida, porém ainda não tinha sido enviada à empresa. Cabral, ao realizar consultas e atendimentos médicos no Centro de Especialidades Médicas da instituição que trabalha, esqueceu-se de carimbar uma receita médica que prescreveu a um paciente. O paciente retornou horas depois ao consultório, localizado na instituição, alegando que o recepcionista do posto de saúde municipal se recusou a fornecer o medicamento em razão da falta do carimbo médico. No contexto apresentado, Júlia, José e Cabral são servidores públicos do Poder Executivo Federal e devem observar a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1994, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Federal. Sobre os atos praticados por Júlia, José e Cabral, o que pode ou deve ser feito no âmbito do processo administrativo?

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar a diferença entre anulação, revogação e convalidação. Anulação serve para tirar do mundo jurídico um ato com ilegalidade. Revogação é usada quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Convalidação, por sua vez, corrige defeitos sanáveis, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, como prevê a Lei 9.784/1999, especialmente no art. 55. No caso de Júlia, a ordem de pagamento foi destinada à empresa errada. Isso não é mera questão de conveniência: há vício no ato, porque o pagamento seguiria para destinatário incorreto. Por isso, o caminho adequado é a anulação, para impedir o pagamento indevido. Já José pediu a emissão da nota de empenho, mas depois o reagente deixou de ser necessário, porque ele conseguiu a quantidade por doação. Se o ato ainda não produziu seu efeito final e a Administração percebe que ele se tornou inconveniente, cabe revogação. É o clássico exemplo de ato válido que perdeu o sentido prático. Por fim, o caso de Cabral é o mais “de prova”: esquecer o carimbo na receita é falha formal, mas sanável. Como não há prejuízo relevante e o problema pode ser corrigido, a Administração pode convalidar o ato. Então o gabarito B está correto: anula-se o ato de Júlia, revoga-se o de José e convalida-se o de Cabral.

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