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Direito Administrativo · UNIFAL-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Júlia, Carla e Pedro são servidores concursados de uma universidade pública federal. Júlia, técnica de laboratório, retirou um reagente do almoxarifado do setor em que está lotada, sem prévia anuência da sua chefia imediata, e cedeu a outro departamento que necessitava de produto semelhante. Carla, médica, empossada há 2 (dois) meses no cargo técnico administrativo, possui regime de carga horária de 20h semanais, caso em que optou por conciliar o cargo público com a administração de sociedade privada sob sua gerência, em horário compatível com o serviço público. Pedro, contador, procedeu de forma desidiosa na emissão de balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis requeridos pela chefia imediata. De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, as condutas de Júlia, Carla e Pedro são passíveis de quais penalidades disciplinares, respectivamente?

Gabarito: A

A Lei 8.112/90 trabalha com uma lógica bem objetiva: certas condutas viram advertência, outras já escalam para suspensão ou demissão. O pulo do gato aqui é olhar se a infração está ligada a uma proibição do art. 117 e se a lei manda punir com demissão diretamente. Se for uma falta funcional menos grave, a resposta costuma ficar na faixa da advertência; se for violação mais séria, a sanção sobe sem dó. No caso de Júlia, ela retirou um reagente do almoxarifado e o repassou a outro setor sem autorização da chefia. Isso se encaixa na proibição do art. 117, II, da Lei 8.112/90, que veda retirar objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente. Para essa hipótese, a penalidade disciplinar é advertência, conforme o art. 129. Já Carla ultrapassa a linha com muito mais força: participar de gerência ou administração de sociedade privada é conduta vedada pelo art. 117, X, ainda que exista compatibilidade de horários. A lei só admite exceções bem específicas, como participação em conselho de administração em situações autorizadas, mas não administração da empresa. Como essa proibição integra o grupo que leva à demissão, a sanção é demissão, nos termos do art. 132, XIII. Pedro, por sua vez, procedeu de forma desidiosa na elaboração de documentos contábeis. Isso é hipótese clássica do art. 117, XV, e também leva à demissão, por força do art. 132, XIII. Então o gabarito fecha certinho: Júlia recebe advertência; Carla, demissão; Pedro, demissão. O concurso gosta desse tipo de pegadinha porque troca uma falta aparentemente pequena por outra que já cai direto na pena máxima do regime disciplinar.

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