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Direito Administrativo · UNIFAL-MG · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria Fernanda, assistente em administração há 5 (cinco) anos na Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, estável, é aprovada no concurso visando preencher uma vaga de técnico-administrativo em educação, para o cargo de médica, também na UNIFAL-MG, sendo devidamente nomeada, investida no novo cargo e tendo iniciado o efetivo exercício, naquele momento, como médica. Sucede que Maria Fernanda, após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de médica, devido a diversos fatores, foi reprovada no estágio probatório e consequentemente exonerada. Nesse caso, é cabível à Maria Fernanda:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: servidor estável que assume outro cargo e depois é reprovado no estágio probatório desse novo cargo não fica “no limbo”. A Lei 8.112/90, no art. 29, prevê a recondução, que é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, nas hipóteses de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. É justamente o que aconteceu com Maria Fernanda: ela já era estável como assistente em administração, passou em novo concurso, tomou posse como médica e, ao ser reprovada no probatório desse novo cargo, pode voltar ao cargo anterior. Perceba o detalhe que a questão quer testar: a estabilidade não some magicamente quando você assume outro cargo. Ela continua existindo e permite a recondução ao cargo anterior, desde que esse cargo tenha sido efetivamente ocupado e o servidor já fosse estável nele. É uma proteção clássica do regime jurídico dos servidores federais. Por isso, a alternativa D está correta. Ela descreve exatamente a hipótese legal: servidor inabilitado em estágio probatório em outro cargo pode retornar ao cargo anteriormente ocupado, desde que nele já tivesse adquirido estabilidade. É o encaixe perfeito com o caso narrado. As demais opções tentam confundir você com institutos parecidos, mas de função diferente. Reintegração é ligada à invalidação da demissão de servidor estável; reversão não tem relação com reprovação em estágio probatório; e a ideia de “perda total do cargo anterior” ignora a previsão expressa do art. 29 da Lei 8.112/90.

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