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Direito Administrativo · UNICENTRO · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere aos contratos administrativos, pode-se afirmar como INCORRETO:

Gabarito: E

Em contratos administrativos, a regra clássica é simples: antes de contratar, a Administração normalmente licita. A licitação serve para escolher a proposta mais vantajosa e, ao mesmo tempo, respeitar a isonomia entre os interessados. É por isso que as alternativas que falam de finalidade da licitação e igualdade de participação estão alinhadas com o regime geral. Mas aqui mora a pegadinha boa de prova: nem sempre o contrato formal em papel é obrigatório. Pela lógica do art. 62 da Lei 8.666/1993, o instrumento de contrato pode ser dispensado em certas hipóteses, como compra com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, e em situações em que a Administração pode usar instrumentos mais simples, como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Então, quando a questão afirma que o contrato é obrigatório justamente nesses casos, ela inverte a regra. Na verdade, esses são exemplos clássicos de hipóteses em que o contrato formal pode ser dispensado ou substituído. É o tipo de detalhe que banca adora: troca uma regra de exceção pela regra geral e pronto, a armadilha está montada. Em resumo: licitação costuma anteceder o contrato, mas o instrumento contratual não é obrigatório em todas as situações. O ponto central está no art. 62 da Lei 8.666/1993.

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