No que se refere aos Atos administrativos, avalie as sentenças: I - O Estado, para exprimir sua vontade, que é a vontade da lei, vale-se de diversos atos jurídicos. Todavia, quando essa vontade é expressa em razão do exercício de uma função administrativa, com o manejo de prerrogativas públicas, o Estado edita uma espécie de ato jurídico que recebeu a designação de ato administrativo. II - Cuida-se o ato administrativo de um ato jurídico por meio do qual os agentes públicos, no desempenho de uma determinada função administrativa, exteriorizam, com observância das normas legais, sob certa forma e com autoridade, o querer do Estado, consistente em, juridicamente, criar, reconhecer, enunciar, modificar e extinguir situações jurídicas. III - Ato administrativo, portanto, é uma espécie do gênero ato jurídico, regido pelo direito público, do qual se vale o Estado ou quem age em nome dele, para exprimir, unilateralmente, uma declaração de vontade, fundada na lei e voltada ao desempenho de funções administrativas na gestão do interesse coletivo. IV - Consiste em providências jurídicas complementares da lei e excepcionalmente da própria constituição, sendo aí estritamente vinculados, a título de lhes dar cumprimento. Com isto diferencia-se o ato administrativo da lei. V - Em sentido estrito, atos administrativos são as declarações unilaterais do Estado de efeitos concretos. Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
- A)Somente as sentenças I, III e IV estão corretas.
Errada, porque não são apenas I, III e IV que estão corretas: as sentenças II e V também estão de acordo com a doutrina administrativa.
- B)Somente as sentenças II, III, IV e V estão corretas.
Errada, porque a sentença I também está correta, então não se pode excluir essa alternativa da lista de assertivas válidas.
- C)Somente as sentenças II e V estão corretas.
Errada, porque não são só II e V que estão corretas; as sentenças I, III e IV também descrevem adequadamente o ato administrativo.
- D)As sentenças I, II, III, IV e V estão corretas.
Certa, pois todas as sentenças I, II, III, IV e V correspondem ao conceito doutrinário de ato administrativo.
- E)As sentenças I, II, III, IV e V estão incorretas.
Errada, porque nenhuma das sentenças é incorreta; o conjunto inteiro está alinhado ao entendimento clássico sobre atos administrativos.
Gabarito: D
Ato administrativo é, em termos simples, a forma pela qual a Administração manifesta sua vontade para produzir efeitos jurídicos concretos, sempre sob o regime de direito público. Ele nasce como espécie de ato jurídico e serve para aplicar a lei no caso concreto, criando, modificando, reconhecendo ou extinguindo situações jurídicas. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, costuma destacar exatamente isso: declaração unilateral da Administração, com finalidade pública e observância da legalidade. Na questão, todas as sentenças caminham nessa mesma linha. A I está correta porque relaciona o ato administrativo ao exercício da função administrativa e ao manejo de prerrogativas públicas. A II também está correta ao descrever a exteriorização da vontade estatal por agentes públicos, com forma e autoridade, produzindo efeitos jurídicos. A III acerta ao apontar que se trata de espécie de ato jurídico de direito público, unilateral e voltado à gestão do interesse coletivo. A IV igualmente está certa: o ato administrativo é providência jurídica complementar da lei, e sua função típica é dar cumprimento ao que o ordenamento determina. Isso explica a diferença entre ato administrativo e lei: a lei inova a ordem jurídica de modo geral e abstrato, enquanto o ato administrativo aplica a norma ao caso concreto. A V também está correta porque, em sentido estrito, os atos administrativos são declarações unilaterais do Estado com efeitos concretos. Por isso, o gabarito D está correto: as cinco sentenças estão de acordo com a noção doutrinária clássica de ato administrativo.