Celso Antônio Bandeira de Mello diz: "Contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado." Fonte disponível em: < https://direito.idp.edu.br/idp-learning/direito- administrativo/contratos-administrativos/#:~:text=%E2%80%9CContrato %20administrativo%20%C3%A9%20um%20tipo,ressalvados%20os% 20interesses%20patrimoniais%20do> Analise as assertivas apresentadas a seguir. São necessárias em todo contrato cláusulas, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: Fonte: Lei nº 14.133/2021. ( )O objeto e seus elementos característicos. ( )A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos. ( )Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo. ( )Os casos de extinção. Assinale a opção que descreve a ordem correta.
- A)F, F, V, V.
Errada, porque as quatro afirmações são verdadeiras segundo o art. 92 da Lei 14.133/2021.
- B)F, F, F, V.
Errada, porque a última assertiva também é verdadeira: os casos de extinção são cláusula necessária do contrato.
- C)F, F, F, F.
Errada, porque todas as assertivas estão corretas na legislação aplicável aos contratos administrativos.
- D)V, V, V, V.
Certa, pois todas as cláusulas citadas são obrigatórias nos contratos administrativos, conforme o art. 92 da Lei 14.133/2021.
- E)F, V, V, F.
Errada, porque a segunda, a terceira e a quarta assertivas estão corretas; não há inversão nessa sequência.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trata o contrato administrativo com uma lista bem objetiva de cláusulas necessárias, especialmente no art. 92. A ideia é simples: o contrato precisa deixar tudo amarrado desde o começo, para evitar discussão depois. Por isso, aparecem entre as cláusulas essenciais o objeto e seus elementos característicos, a legislação aplicável à execução do contrato, os direitos e responsabilidades das partes, as penalidades e os valores das multas, além dos casos de extinção. Na prática, isso mostra aquele lado clássico do contrato administrativo: ele não é só um acordo comum entre particulares. A Administração entra com a lógica do interesse público e, por isso, a lei exige mais detalhamento e mais segurança jurídica. É um contrato mais “regrado”, menos improvisado. O gabarito D está correto porque todas as assertivas correspondem exatamente a cláusulas necessárias previstas na lei. O objeto e seus elementos característicos estão no art. 92, I; a legislação aplicável à execução, inclusive casos omissos, no art. 92, II; os direitos, responsabilidades, penalidades e multas, no art. 92, III; e os casos de extinção, no art. 92, VI. Ou seja: aqui não tem pegadinha de interpretação mais profunda. A banca quis cobrar o texto legal quase literalmente, então a resposta depende mesmo de reconhecer a redação da Lei 14.133/2021.