De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
Certa: o edital pode limitar o número de consorciadas, desde que haja justificativa técnica e aprovação da autoridade competente, conforme a Lei 14.133/2021.
- B)O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Certa: o edital deve conter as regras essenciais da licitação, inclusive objeto, convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização, gestão contratual, entrega e pagamento.
- C)Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, facultativa a aquisição de artigos de luxo.
Errada: a lei determina que itens de consumo sejam de qualidade comum e veda a aquisição de artigos de luxo, não sendo essa compra facultativa.
- D)As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Certa: a licitação é preferencialmente eletrônica, admitindo-se a forma presencial de modo motivado, com registro da sessão em ata e gravação em áudio e vídeo.
- E)O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Certa: o edital pode prever matriz de alocação de riscos e, nesse caso, o valor estimado pode considerar taxa de risco compatível com o objeto, segundo metodologia definida pelo ente federativo.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe várias regras para deixar a licitação mais organizada e menos sujeita a improviso. Entre elas, estão exigências sobre o conteúdo do edital, a forma da sessão, o uso de consórcio, a matriz de riscos e também a compra de itens de consumo pela Administração. No caso dos itens de consumo, a lei foi bem direta: eles devem ser de qualidade comum, isto é, compatível com a necessidade real do órgão, sem exagero nem frescura institucional. A lógica é simples: o dinheiro público não existe para bancar luxo disfarçado de necessidade. O fundamento está no art. 20 da Lei 14.133/2021. Por isso, a alternativa C está errada. Ela até acerta ao dizer que os itens devem ser de qualidade comum e não superiores ao necessário, mas erra feio ao afirmar que a aquisição de artigos de luxo é facultativa. Não é facultativa: é vedada. A norma quer evitar compras suntuosas, em linha com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Então, a pegadinha aqui é trocar "vedado" por "permitido com critério". Em licitações, especialmente na Lei 14.133, quando a lei quer proibir luxo, ela não está brincando de elegância administrativa.