De acordo com o Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (Sistema de Registro de Preços), assinale a alternativa INCORRETA. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
- A)Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
Correta, porque o art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 admite SRP quando houver necessidade de contratações frequentes.
- B)Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Correta, pois o SRP pode ser adotado quando for conveniente atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
- C)Quando houver inviabilidade de competição.
Errada, porque inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não fundamento para adoção do SRP.
- D)Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Correta, já que o decreto autoriza SRP quando houver entregas parceladas ou serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
- E)Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Correta, pois o SRP é cabível quando a natureza do objeto impede definir previamente o quantitativo a ser demandado.
Gabarito: C
O Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no Decreto nº 7.892/2013, é uma forma prática de planejar compras e contratações sem obrigar a Administração a contratar tudo de uma vez. Ele é usado, por exemplo, quando há contratações frequentes, quando o objeto permite entregas parceladas, quando não dá para prever com precisão o quantitativo a ser demandado ou quando a contratação pode atender a mais de um órgão. A lógica aqui é flexibilidade com planejamento, sem desperdício. A base legal está no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que traz essas hipóteses de cabimento do SRP. Repare que o decreto fala em situações de conveniência administrativa e de dificuldade de fixar a necessidade exata, e não em ausência de competição. Por isso, a alternativa C está errada. Inviabilidade de competição não é hipótese de Sistema de Registro de Preços; isso é tema de inexigibilidade de licitação, ligada ao art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e, na lógica atual, às hipóteses de contratação direta previstas na legislação de licitações. Em concurso, essa troca é clássica: SRP trata de planejamento da compra, não de impossibilidade de competir. Então, a ideia-chave é simples: se a questão fala em demanda repetida, entrega parcelada, quantitativo incerto ou atendimento compartilhado, você pensa em SRP. Se fala em inviabilidade de competição, o assunto muda de prateleira.