São elementos do ato administrativo, EXCETO: Fonte disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/ artigos/elementos-do-ato-administrativo/346306469>
- A)Objeto ou conteúdo.
Certa, porque o objeto ou conteudo e um dos elementos classicos do ato administrativo.
- B)Sujeito competente ou Competência.
Certa, porque a competencia do sujeito que pratica o ato integra seus elementos essenciais.
- C)Motivo.
Certa, porque o motivo, isto e, os pressupostos de fato e de direito, compoe a estrutura do ato.
- D)Ambiguidade.
Errada, porque ambiguidade nao e elemento do ato administrativo nem categoria tecnica dessa teoria.
- E)Forma.
Certa, porque a forma e o modo de exteriorizacao do ato e tambem e elemento essencial.
Gabarito: D
Os elementos do ato administrativo sao os requisitos que permitem sua formacao valida: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. A doutrina e a Lei 9.784/1999, especialmente no art. 2, deixam claro que o ato administrativo nao nasce do nada - ele precisa de um sujeito competente, de uma finalidade publica, de uma forma prevista em lei, de fatos e fundamentos que o justifiquem, e de um conteudo possivel e licito. Em linguagem simples: e o esqueleto do ato, sem o qual ele fica torto ou ate invalido. Na questao, a banca pede a excecao, ou seja, aquilo que nao integra essa lista classica de elementos. "Ambiguidade" nao e elemento do ato administrativo, nem requisito de formacao, nem atributo tecnico dessa categoria. Parece palavra bonita para confundir, mas juridicamente nao entra no pacote. Ja as demais alternativas correspondem aos elementos tradicionais: sujeito competente, motivo, forma e objeto ou conteudo. A doutrina majoritaria em Direito Administrativo trabalha exatamente com esses cinco elementos, e a falta ou vicio em qualquer deles pode gerar anulacao do ato, conforme o caso.