Nos processos administrativos serão observados, alguns critérios, julgue os critérios descritos abaixo, qual, NÃO deve ser considerado um critério utilizado no processo administrativo? Pautado na Lei nº 9.784/1999.
- A)Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
Certa, pois o art. 2º da Lei 9.784/1999 prevê a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
- B)Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Certa, porque a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é critério expresso do processo administrativo.
- C)Atuação conforme a lei e o Direito.
Certa, já que a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito, nos termos da Lei 9.784/1999.
- D)Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
Certa, pois a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados é critério legal do processo administrativo.
- E)Objetividade no atendimento do interesse público, destacando a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Errada, porque a lei exige objetividade no atendimento do interesse público e veda promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: E
A Lei nº 9.784/1999, no art. 2º, traz os critérios que devem orientar o processo administrativo federal. É uma lista bem cobrada em prova e mistura ideias como legalidade, boa-fé, simplicidade e proteção dos direitos do administrado. Em resumo: o processo administrativo não pode virar um ritual caro, confuso e cheio de pegadinhas, porque a lei quer eficiência com respeito ao cidadão. Entre esses critérios, estão a atuação conforme a lei e o Direito, a observância das formalidades essenciais, a adoção de padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé e a proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal. Tudo isso aparece expressamente no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999. A alternativa E erra porque troca a lógica da finalidade pública pela lógica da autopromoção. A lei fala em objetividade no atendimento do interesse público, com vedação de qualquer promoção pessoal de agentes ou autoridades. Ou seja: a atuação deve servir ao interesse público, não ao marketing do servidor. Por isso, a banca colocou uma redação invertida para testar sua atenção.