Considere as afirmativas relacionadas a Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (Parcerias Público-privadas). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: (__)Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. (__)É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (__)A contraprestação da Administração Pública será facultativamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
- A)V, V, F.
Correta, porque a primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com a Lei 11.079/2004, e a terceira está errada ao tratar como facultativa a necessidade de disponibilização do serviço.
- B)V, F, F.
Errada, porque a segunda afirmativa também é verdadeira, então a sequência não pode ser V, F, F.
- C)F, V, F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não falsa, já que a SPE deve ser constituída antes da celebração do contrato.
- D)F, V, V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira também não é verdadeira.
- E)V, V, V.
Errada, porque a terceira afirmativa contraria a regra legal de que a contraprestação depende da disponibilização do serviço.
Gabarito: A
As parcerias público-privadas têm uma lógica bem prática: a Administração contrata uma estrutura de longo prazo para que o particular implante, financie e opere um serviço ou obra, mas com regras próprias da Lei 11.079/2004. Um ponto clássico é a sociedade de propósito específico (SPE): antes da assinatura do contrato, ela deve ser constituída para cuidar exclusivamente daquele projeto. Isso está no art. 9º da lei, e a ideia é evitar mistura de patrimônios e dar mais controle ao negócio. Outro detalhe importante é o pagamento. A lei admite que a Administração pague a contraprestação de forma proporcional ao que já estiver disponível para uso, isto é, pela parcela fruível do serviço. Em PPP, não faz muito sentido pagar como se tudo estivesse pronto se só uma parte foi efetivamente entregue e colocada à disposição. Agora vem a pegadinha da banca: a contraprestação não é "facultativamente" precedida da disponibilização do serviço, mas sim condicionada a essa disponibilização. Em outras palavras, a lógica da PPP é pagar depois da entrega ou conforme a entrega, e não de forma solta, como se o dinheiro pudesse sair antes do serviço existir. O art. 7º da Lei 11.079/2004 deixa isso bem amarrado. Por isso, a sequência correta é V, V, F. A primeira afirmativa está de acordo com a exigência de SPE prévia; a segunda reflete a possibilidade legal de pagamento por parcela fruível; e a terceira erra ao transformar em faculdade algo que, na lei, funciona como condição da contraprestação.