O servidor púbico responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, diante disso sabemos que ao servidor é proibido, alguns comportamentos e atitudes, registre V, para verdadeiro, e F, para falso: ( ) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ( ) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. ( ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. ( ) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. Fonte: Lei nº 8.112/1990. Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima:
- A)F, F, F, V.
Errada, porque os quatro itens são proibidos pela Lei 8.112/1990, e não falsos.
- B)V, V, V, F.
Errada, porque os três primeiros itens são verdadeiros e o quarto também é vedado pela lei.
- C)V, V, V, V.
Certa, pois os quatro comportamentos descritos são proibições expressas do art. 117 da Lei 8.112/1990.
- D)V, V, F, F.
Errada, porque o terceiro e o quarto itens não são falsos: ambos constam como proibições legais.
- E)F, F, F, F.
Errada, porque nenhum dos itens é falso; todos aparecem de forma expressa no regime disciplinar do servidor.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 traz, no art. 117, uma lista de condutas proibidas ao servidor federal. A lógica é simples: quem ocupa cargo público não pode usar a estrutura da Administração para fazer politicagem, favorecer interesses pessoais ou bagunçar a disciplina interna da repartição. Parece óbvio, mas em prova a banca adora trocar a ordem dos itens para testar atenção. No caso, os quatro enunciados reproduzem exatamente proibições previstas em lei. "Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição" é vedado, porque o ambiente público deve ser institucional e respeitoso. "Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização" também é proibido, já que horário de trabalho não é sugestão. "Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem" é outro clássico do art. 117, pois o cargo existe para atender ao interesse público, não para virar atalho de vantagem particular. E "coagir ou aliciar subordinados" para filiação sindical ou partidária também é expressamente vedado, porque fere a liberdade de escolha e a neutralidade administrativa. Por isso, a sequência correta é V, V, V, V, exatamente como aponta a alternativa C. Em resumo: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos irregulares, e a Lei 8.112 deixa essas proibições bem amarradas para evitar abuso de função.