Licitações, trata-se de um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. O processo licitatório tem por objetivos: I.Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II.Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. III.Priorizar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. IV.Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Fonte: Lei nº 14.133/2021. Diante dessas afirmações qual opção descreve corretamente os objetivos:
- A)I, II e III.
Errada, porque o item III contraria a finalidade da licitação, já que a lei combate sobrepreço, inexequibilidade e superfaturamento.
- B)I, III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto, embora os itens I e IV estejam de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
- C)I, II e IV.
Certa, porque os itens I, II e IV reproduzem objetivos previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
- D)II, III e IV.
Errada, porque o item III não é objetivo da licitação e, na verdade, é algo que a lei busca impedir.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque mistura um item falso com os corretos, e o item III inverte completamente a finalidade legal.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trouxe, logo no art. 11, os objetivos da licitação, e a ideia central é simples: a Administração não pode sair comprando no impulso, nem escolher proposta só porque parece barata no papel. Ela deve buscar a proposta mais vantajosa, com tratamento isonômico entre os licitantes e competição justa, sempre olhando a eficiência e a segurança da contratação. No item I, a banca está correta: a licitação serve para selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto. Isso mostra que o foco não é apenas o menor preço inicial, mas o melhor resultado global. O item II também está correto, porque um dos pilares da licitação é garantir isonomia entre os participantes e preservar a competitividade. Em concurso, quando aparecer igualdade de condições e disputa justa, pense em objetivo clássico da licitação. Já o item III está errado de forma quase “cara de pegadinha”: a lei não manda priorizar sobrepreço, preço inexequível ou superfaturamento. Pelo contrário, ela busca evitar exatamente essas situações. O item IV está correto, pois a Lei 14.133/2021 também incentiva a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Por isso, o gabarito é a letra C, com os itens I, II e IV.