Sobre ato administrativo, avalie as afirmações abaixo, todas são corretas, EXCETO: Fonte disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ elementos-do-ato-administrativo/346306469>
- A)Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização.
Certa: a forma é o modo de exteriorização do ato administrativo e deve obedecer à exigência legal prevista para sua prática.
- B)Os atos administrativos não podem ser revogados.
Errada: atos administrativos podem ser revogados, em regra os discricionários, por razão de conveniência e oportunidade, não por ilegalidade.
- C)É nulo o ato administrativo quando afronta a lei, isto é, quando do momento de sua produção existe alguma ilegalidade.
Certa: se o ato afronta a lei, ele é ilegal e pode ser anulado, pois nasceu com vício de legalidade.
- D)É dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente.
Certa: a finalidade do ato administrativo é atender ao interesse público, conforme a finalidade legal prevista de forma expressa ou implícita.
- E)É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo.
Certa: o motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo.
Gabarito: B
Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, feita sob regime de direito público, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Em prova, o examinador costuma misturar os elementos do ato com seus atributos e com as formas de extinção, então vale manter a calma: nem tudo que parece absoluto é verdadeiro. Nos elementos clássicos do ato administrativo, você encontra competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A finalidade sempre deve mirar o interesse público, e o motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. A forma, em regra, é o modo de exteriorização do ato, aquilo que dá “corpo” à vontade administrativa. A alternativa que derruba a questão é a letra B, porque atos administrativos podem sim ser revogados, desde que sejam atos válidos, em regra discricionários, e a Administração entenda que eles deixaram de ser convenientes ou oportunos. A revogação tem limite: não alcança atos vinculados nem situações em que já haja direito adquirido, e não se confunde com anulação, que é o desfazimento por ilegalidade. Esse é o clássico da Lei 9.784/1999, art. 53, e da doutrina administrativa. Então, quando você vir uma afirmação com palavra absoluta, tipo “não podem”, desconfie. No Direito Administrativo, quase sempre existe uma exceção bem posicionada para testar sua leitura.