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Direito Administrativo · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere as afirmativas relacionadas a Lei nº. 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: ( )Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes. ( )O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. ( )Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra. ( )O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021 /lei/L14133.htm Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trouxe uma lógica bem prática para as licitações: padronizar o que for possível, deixar o edital completo e buscar eficiência sem abrir mão da qualidade. Por isso, quando o objeto permitir, a Administração deve usar minutas padronizadas de edital e contrato, com cláusulas uniformes. A ideia é simples: menos improviso, menos risco e menos retrabalho. O edital também não pode ser uma peça vaga. Ele deve trazer o objeto da licitação e as regras sobre convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização, gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento. Isso está alinhado com a função do edital como a lei interna da licitação, dando previsibilidade para todos os participantes. Outro ponto importante é que o edital pode, sim, prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas do local da execução, conservação ou operação do bem, serviço ou obra. Mas há uma condição: isso precisa estar demonstrado no estudo técnico preliminar e não pode prejudicar a competitividade nem a eficiência do contrato. É a lei tentando valorizar soluções locais, sem transformar isso em barreira indevida. Por fim, no julgamento por menor preço, maior desconto e, quando couber, técnica e preço, o foco é o menor dispêndio para a Administração, respeitando parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. Ou seja, não basta ser barato por ser barato: a economia precisa vir com entrega adequada. É exatamente por isso que todas as afirmativas estão corretas e o gabarito é a letra E.

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