Considerando a anulação e revogação do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A anulação do ato possui efeitos " ex nunc".
Errada, porque a anulacao produz efeitos ex tunc, e nao ex nunc, ja que corrige um ato ilegal desde a origem.
- B)A revogação é um ato vinculado exercido sobre outro ato vinculado.
Errada, porque a revogacao e um ato discricionario sobre ato valido, e nao um ato vinculado nem exercido sobre outro ato vinculado.
- C)A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certa, pois reproduz a regra da Sumula 473 do STF: a Administracao pode anular atos ilegais ou revoga-los por conveniencia e oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos e controle judicial.
- D)A revogação do ato possui efeitos " ex tunc".
Errada, porque a revogacao produz efeitos ex nunc, ou seja, para o futuro, e nao retroativos.
- E)A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Errada, porque inverte os conceitos: anulacao e para ato ilegal, enquanto revogacao e por conveniencia ou oportunidade.
Gabarito: C
Aqui a ideia central e simples: anulação e revogação nao sao a mesma coisa. A anulacao serve para corrigir um ato ilegal, isto e, com vicio de legalidade. Quando a Administracao anula, ela reconhece que o ato nasceu errado. Por isso, a regra e que os efeitos voltam ao passado, ou seja, sao ex tunc, porque o ato e tratado como invalido desde a origem. Esse entendimento aparece na Sumula 473 do STF e tambem no art. 53 da Lei 9.784/1999, que diz que a Administracao deve anular seus proprios atos ilegais. Ja a revogacao nao mira ilegalidade. Ela acontece quando o ato, apesar de valido, deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administracao. Aqui existe margem de escolha administrativa, por isso so cabe em atos discricionarios, e os efeitos sao, em regra, para frente, isto e, ex nunc. Tambem por isso nao se fala em revogar ato vinculado: se a lei nao deixa escolha, nao ha juizo de conveniencia para exercer. A alternativa C esta correta porque resume exatamente essa dupla regra classica: a Administracao pode anular seus atos ilegais e pode revoga-los por conveniencia ou oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e sem afastar a apreciacao judicial. Isso e a formulacao tradicional da Sumula 473 do STF, que cai demais em prova. Resumo de prova: anulacao = ilegalidade = efeito retroativo; revogacao = merito administrativo = efeito prospectivo. Se voce guardar esse trio, dificilmente a banca te pega no susto.