De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas e identifique as corretas: I.Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. II.O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. III.Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. É CORRETO o que se afirma em:
- A)III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva III traduz corretamente a regra da Lei de Improbidade sobre sucessão empresarial, isto é, fusão e incorporação, com responsabilidade limitada ao dano e sem as demais sanções, salvo fraude. O problema é que a assertiva I também está correta, porque o art. 15 da Lei 8.429/1992 impõe à autoridade que tenha indícios de improbidade o dever de representar ao Ministério Público. Além disso, a assertiva II também corresponde ao art. 8º, que limita a responsabilização do herdeiro ou sucessor ao patrimônio recebido.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas I e II estariam de acordo com a Lei de Improbidade. De fato, I reproduz o dever de representação ao Ministério Público previsto no art. 15, e II corresponde ao art. 8º, que restringe a obrigação do herdeiro ou sucessor ao valor da herança ou do patrimônio transferido. O erro está em desconsiderar a assertiva III, que também está prevista no art. 8º ao tratar da sucessão por fusão ou incorporação.
- C)I, II e III.
A alternativa reúne as três assertivas corretamente. A assertiva I reflete o art. 15 da Lei 8.429/1992, que determina a representação ao Ministério Público quando houver indícios de improbidade; a II aplica o art. 8º, que limita a responsabilidade do herdeiro ou sucessor ao limite do patrimônio transferido; e a III também segue o art. 8º ao restringir a responsabilidade da sucessora, em fusão ou incorporação, à reparação do dano, ressalvada a fraude comprovada.
- D)II, apenas.
Essa opção afirma que somente a assertiva II estaria correta, isto é, apenas a regra sobre herdeiro ou sucessor e o limite da herança. Ocorre que a assertiva II realmente está de acordo com o art. 8º, mas não é a única, pois a assertiva I também encontra apoio no art. 15 e a assertiva III repete a disciplina legal da sucessão empresarial em fusão ou incorporação. Assim, a alternativa restringe indevidamente o conjunto de respostas corretas.
- E)I, apenas.
A alternativa defende que somente a assertiva I seria correta, ligando a questão ao dever de representação ao Ministério Público quando surgirem indícios de improbidade. Embora essa regra esteja correta e conste do art. 15 da Lei 8.429/1992, a assertiva II também está certa ao limitar a responsabilidade sucessória ao valor recebido, e a III igualmente corresponde à disciplina da fusão e da incorporação no art. 8º. Por isso, o conjunto correto é mais amplo do que o indicado.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa tem alguns comandos bem objetivos, e esta questão cobra justamente a leitura literal deles. Quando a autoridade encontra indícios de improbidade, ela deve representar ao Ministério Público competente para que sejam adotadas as providências cabíveis. Isso aparece na lógica de cooperação entre Administração e MP e é texto expresso da lei. A segunda assertiva também está correta: o sucessor ou herdeiro pode responder, mas só até o limite do patrimônio transferido ou da herança recebida. Em outras palavras, não existe herança milagrosa que vire punição pessoal além do que foi transmitido. A responsabilidade fica limitada à reparação do dano, e a lei protege o sucessor contra excesso punitivo. A terceira assertiva fecha o trio com a mesma linha: em fusão e incorporação, a sucessora responde pela reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, sem receber automaticamente as demais sanções por fatos anteriores à operação. A exceção é quando houver simulação ou fraude comprovada, porque aí o Direito não aceita que a reorganização societária vire escudo para improbidade. Esse é o ponto que costuma aparecer em prova e está em sintonia com a Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. Por isso, o gabarito é a alternativa C: as três assertivas estão corretas.