Considere as afirmativas relacionadas a dispensa de licitação, conforme a Lei nº 8.666/93. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: É dispensável a licitação: ( )Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. ( )Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. ( )Nos casos de guerra ou perturbação da ordem. Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
- A)F, V, F.
Errada, porque a segunda afirmativa também é verdadeira, então a sequência não pode ser F, V, F.
- B)V, V, F.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas estão corretas e a terceira foi considerada falsa pela omissão da expressão legal “grave perturbação da ordem”.
- C)V, V, V.
Errada, porque a terceira afirmativa não foi aceita como verdadeira pela banca, então não há sequência V, V, V.
- D)V, F, F.
Errada, porque a primeira afirmativa está correta e não pode ser marcada como falsa.
- E)F, F, V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, então a sequência não pode começar com F, F.
Gabarito: B
A Lei nº 8.666/93 traz hipóteses em que a licitação pode ser dispensada, ou seja, a Administração pode contratar diretamente porque a própria lei autoriza isso em situações específicas. Aqui, a banca foi cobrar a leitura bem literal do art. 24, que é aquele artigo cheio de “pegadinhas de palavra”. A primeira afirmativa está correta porque o art. 24, XI, permite a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, após rescisão contratual, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do vencedor, inclusive preço devidamente corrigido. A segunda também está correta. O art. 24, V, admite a dispensa quando não acudirem interessados à licitação anterior e ela não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantendo-se todas as condições preestabelecidas. Em português claro: se ninguém apareceu e refazer o certame vai piorar a vida da Administração, a lei dá uma saída. A terceira é a armadilha. O art. 24, III, fala em “guerra ou grave perturbação da ordem”. Como a assertiva trouxe apenas “perturbação da ordem”, sem o qualificativo “grave”, a banca considerou a frase falsa. Por isso, o gabarito da questão é a letra B: V, V, F.