De acordo com a Lei nº. 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/ lei/L14133.htm
- A)Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Correta: a Lei 14.133/2021 admite a contratação, por prazo determinado, de empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos em licitação de bens ou serviços especiais não rotineiros.
- B)É proibida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Errada: a lei não proíbe a identificação e assinatura digital com certificado ICP-Brasil; ao contrário, a assinatura eletrônica é admitida nos termos da legislação aplicável.
- C)Dependendo do prazo de duração do contrato, será facultativa a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Errada: o edital deve prever índice de reajustamento, e não é facultativo por simples variação do prazo, além de a lei disciplinar a vinculação à data do orçamento estimado.
- D)Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado licitador.
Errada: na modalidade pregão, o responsável pela condução é o pregoeiro, e não existe a figura de 'licitador' na Lei 14.133/2021.
- E)Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital poderá contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Errada: a matriz de riscos é prevista para obras, serviços e contratações complexas em hipóteses legais específicas, mas a redação da alternativa distorce a regra ao usar 'poderá contemplará' e tratar o tema de forma imprecisa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 modernizou a licitação e trouxe várias regras novas sobre planejamento, julgamento e execução contratual. Uma delas é a possibilidade de a Administração contratar, por prazo determinado, apoio técnico especializado para ajudar os agentes públicos quando o objeto for especial e não for rotineiro. Isso aparece no art. 11, parágrafo único, e é uma solução bem pragmática: quando a matéria é muito técnica, o processo precisa de reforço sem perder a responsabilidade pública. Na prática, a ideia é simples: se a Administração não domina com tranquilidade aquele objeto específico, ela pode buscar assessoria especializada para não conduzir a licitação no escuro. Isso não transfere a decisão para o particular, mas ajuda o agente público a tocar o procedimento com mais segurança e qualidade. As demais alternativas tentam misturar conceitos da nova lei com palavras trocadas ou regras que não existem. A banca costuma fazer isso: pega um instituto correto, troca o nome do agente, inverte uma vedação ou muda uma expressão-chave do texto legal. Por isso, aqui vale muito ler a lei com atenção literal, especialmente quando a questão cita dispositivos bem específicos.