Em relação ao tombamento, de acordo com o decreto-lei nº 25/1937, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Proceder-se-à ao tombamento compulsório sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Errada, porque descreve situação de tombamento voluntário, e não compulsório, além de inverter a lógica da manifestação do proprietário prevista no DL 25/1937.
- B)A coisa tombada poderá sair do país, por longo prazo, com transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Errada, porque a saída de bem tombado do país é excepcional e por prazo limitado, não por longo prazo, e não envolve transferência de domínio.
- C)O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
Certa, porque o art. 5º do DL 25/1937 prevê o tombamento de ofício dos bens da União, Estados e Municípios, com notificação à entidade responsável.
- D)O Poder Legislativo providenciará a realização de acordos entre a União e os Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e para a uniformização da legislação estadual complementar sobre o mesmo assunto.
Errada, porque o texto atribui ao Poder Legislativo providências que não correspondem ao regime legal do tombamento previsto no DL 25/1937.
- E)Proceder-se-á ao tombamento voluntário quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Errada, porque inverte os conceitos: a recusa do proprietário conduz ao tombamento compulsório, e não ao voluntário.
Gabarito: C
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade para proteger bens de valor histórico, artístico, paisagístico, cultural e afins. No Decreto-Lei 25/1937, ele pode atingir bens públicos e privados, e a lógica é simples: o Estado não quer que o patrimônio cultural vire peça de leilão ou vá parar na mala errada. Um ponto que costuma cair muito é a diferença entre tombamento voluntário e compulsório. O voluntário ocorre quando o proprietário pede o tombamento ou anui à inscrição do bem. Já o compulsório aparece quando o dono não concorda com a inscrição. Essa distinção está nos arts. 6º e 7º do DL 25/1937. A alternativa correta é a letra C porque o art. 5º determina que o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios seja feito de ofício. Além disso, a notificação à entidade proprietária ou responsável é necessária para produzir efeitos. É exatamente isso que a questão reproduz. Na prática de prova, lembre deste atalho: bem público, tombamento de ofício; bem particular, pode ser voluntário ou compulsório. E quando a banca tenta trocar um verbo ou inverter a vontade do proprietário, é quase sempre armadilha.