A desapropriação é regulamentada pelo decreto-lei nº 3.365/1941. Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, e não há necessidade do ato preceder autorização legislativa.
Errada, porque a desapropriação de bens públicos entre entes federativos não é tão livre assim e, em regra, depende de autorização legislativa e dos requisitos legais do decreto-lei.
- B)A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Certa, porque o DL 3.365/1941 admite a desapropriação da área contígua e das zonas com valorização extraordinária, desde que isso seja expressamente indicado na declaração de utilidade pública.
- C)Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, poderá se dar outra utilização, assim como poderá ocorrer retrocessão.
Errada, porque o imóvel desapropriado para parcelamento popular não pode ter outra destinação livremente e a retrocessão não funciona exatamente como a alternativa descreve.
- D)A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar benefício patrimonial do proprietário do solo.
Errada, porque a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo não depende de benefício patrimonial do proprietário do solo, mas da necessidade de sua utilização.
- E)Em regra, é facultativa a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização.
Errada, porque a regra não é de faculdade ampla e genérica nesses casos, havendo disciplina legal específica para a desapropriação de ações, cotas e direitos de empresas sujeitas à fiscalização federal.
Gabarito: B
A desapropriação, no Decreto-Lei 3.365/1941, tem várias regras bem específicas, e a banca adora cobrar esses detalhes como se fossem pegadinhas de formulário. A ideia central é simples: o Poder Público pode retirar compulsoriamente a propriedade, desde que haja necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, com a indenização devida quando couber. O ponto da questão está em um detalhe sobre a extensão da desapropriação: ela não precisa ficar limitada ao terreno principal da obra. O decreto-lei permite que a desapropriação alcance a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e também as zonas que se valorizarem extraordinariamente em razão do serviço. Só que isso tem uma condição importante: a declaração de utilidade pública deve abranger expressamente essas áreas, indicando quais são indispensáveis à continuidade da obra e quais se destinam à revenda. Ou seja, nada de improviso depois, porque aqui o ato administrativo já nasce com o mapa do jogo. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a lógica legal sobre a extensão da desapropriação e a necessidade de a declaração de utilidade pública mencionar essas áreas. Esse é um tema clássico do DL 3.365/1941, muito cobrado em prova literal. As demais opções misturam conceitos de forma perigosa, trocando exigências legais por afirmações soltas. Em prova de desapropriação, um detalhe fora do lugar já derruba a resposta.