Pode-se afirmar que, em um processo administrativo, é dever do administrado:
- A)Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
Errada, porque ter ciência da tramitação é direito do interessado, não dever do administrado.
- B)Ter vista dos autos, mediante pagamento das custas.
Errada, porque a lei assegura vista dos autos, mas não impõe essa condição como dever nem vincula o acesso, de modo geral, ao pagamento de custas.
- C)Não agir de modo temerário.
Certa, porque a Lei 9.784/1999, art. 4º, prevê como dever do administrado não agir de modo temerário.
- D)Ter vista dos autos, assim como obter cópias de documentos nesses contidos, mediante pagamento das custas.
Errada, porque ter vista dos autos e obter cópias são direitos do interessado, e a alternativa ainda tenta impor cobrança como se fosse regra geral.
- E)Fazer-se assistir sempre por advogado.
Errada, porque a assistência por advogado não é obrigatória em todo processo administrativo.
Gabarito: C
No processo administrativo, a Lei 9.784/1999 separa bem os direitos e os deveres do administrado. Entre os direitos, estão o de ter ciência da tramitação, o de ter vista dos autos, de obter cópias e de ser assistido por advogado, quando quiser. Mas a questão pediu o que é dever, e aí a banca quer a atenção do detalhe: o administrado deve proceder com lealdade e boa-fé, sem agir de modo temerário. Esse ponto está no art. 4º da Lei 9.784/1999, que lista os deveres do administrado no processo administrativo. O inciso III é direto: não agir de modo temerário. Em linguagem simples, nada de usar o processo para bagunçar, protelar ou criar confusão sem fundamento. Já as demais alternativas misturam direitos do administrado com exigências que a lei não faz desse jeito. A lei garante vista e cópias, mas não condiciona isso ao pagamento de custas como regra geral. Também não obriga a assistência de advogado em todo e qualquer caso, porque no processo administrativo vigora a informalidade e a simplicidade, sem essa imposição automática. Então, a resposta certa é a letra C, porque é exatamente um dever legal do administrado dentro do processo administrativo. É aquele tipo de questão em que a banca troca direito por dever e espera que você caia na conversa. Aqui, não cai, não.