Assinale a opção abaixo que indique o princípio que foi introduzido expressamente, por meio de Emenda Constitucional, dentre os princípios constitucionais da Administração Pública:
- A)Legalidade.
Errada, porque a legalidade já constava expressamente no art. 37 da CF antes da EC 19/1998.
- B)Impessoalidade.
Errada, porque a impessoalidade também já fazia parte do texto constitucional originário.
- C)Eficiência.
Certa, pois a eficiência foi incluída expressamente no art. 37 da Constituição pela EC 19/1998.
- D)Publicidade.
Errada, porque a publicidade já integrava o rol constitucional original dos princípios administrativos.
- E)Moralidade.
Errada, porque a moralidade já estava prevista expressamente no caput do art. 37 desde a redação original.
Gabarito: C
A questão cobra um clássico de concurso: os princípios expressos da Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição. A regra original já trazia legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Depois, a Emenda Constitucional 19/1998, conhecida como Reforma Administrativa, acrescentou expressamente a eficiência, que passou a integrar o famoso conjunto da administração direta e indireta dos três Poderes. Por isso o gabarito é a letra C. Quando a banca fala em princípio introduzido expressamente por Emenda Constitucional, ela quer exatamente a eficiência. É o princípio que exige boa prestação do serviço público, com resultados, qualidade e menor desperdício possível. Em outras palavras: não basta fazer o ato corretamente, é preciso fazer bem feito e com bom uso dos recursos públicos. As demais alternativas já estavam no texto constitucional antes da EC 19/1998. Legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade são os princípios originários do caput do art. 37. A jurisprudência e a doutrina tratam a eficiência como princípio ligado ao desempenho, à economicidade e à avaliação de resultados, sem substituir a legalidade, que continua sendo a base de tudo. Então, em prova, pense assim: se a pergunta mencionar "introduzido por Emenda Constitucional" no rol do art. 37, a resposta é eficiência. É uma daquelas pegadinhas que adoram trocar o óbvio pelo cronograma da Constituição.