Com relação aos atos administrativos, pode-se afirmar que:
- A)A teoria dos motivos determinantes impede o controle judicial dos atos administrativos.
Errada, porque a teoria dos motivos determinantes reforça o controle de legalidade do ato e não impede sua revisão pelo Judiciário.
- B)O Poder Judiciário pode revogar atos da Administração Pública municipal, desde que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais.
Errada, porque o Poder Judiciário não revoga ato administrativo; ele pode anular atos ilegais, mas não substituir o mérito da Administração.
- C)A Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certa, porque a Administração pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e sem excluir a apreciação judicial.
- D)A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, desde que estejam eivados de vícios que os tornem ilegais, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Errada, porque ato eivado de vício ilegal deve ser anulado, não revogado, e revogação não é por ilegalidade.
- E)Quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição, ocorre usurpação de função pública, sendo que o ato deve ser revogado.
Errada, porque impor pena mais grave fora da competência gera vício de legalidade, o que leva à anulação do ato, e não a revogação.
Gabarito: C
Os atos administrativos, em regra, nascem com presunção de legitimidade e podem ser controlados pela própria Administração e pelo Judiciário. Mas aqui mora a diferença clássica: revogação e anulação não são a mesma coisa. Revogar é retirar um ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade, efeito típico da autotutela administrativa; anular é desfazer um ato ilegal, por vício de legalidade. Isso está alinhado com a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sem excluir a apreciação judicial. Por isso, o item C está correto. Ele descreve exatamente a revogação: a Administração pode rever seus próprios atos por razões de mérito administrativo, isto é, quando entende que o ato deixou de ser conveniente ou oportuno, desde que preserve direitos adquiridos e sempre reste ao Judiciário a possibilidade de controle quando houver lesão ou ameaça a direito. Já o Judiciário não revoga ato administrativo ilegal. O que ele faz é controlar a legalidade e, se for o caso, anular o ato. Revogação é assunto de mérito administrativo, e mérito não é para o juiz substituir a vontade do administrador como se fosse um gerente geral da repartição. Em resumo: ilegalidade pede anulação; inconveniência ou inoportunidade pede revogação. Quando a banca troca esses verbos, ela quer ver se você cai na casca de banana ou passa reto com tranquilidade.