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Direito Administrativo · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação aos atos administrativos, pode-se afirmar que:

Gabarito: C

Os atos administrativos, em regra, nascem com presunção de legitimidade e podem ser controlados pela própria Administração e pelo Judiciário. Mas aqui mora a diferença clássica: revogação e anulação não são a mesma coisa. Revogar é retirar um ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade, efeito típico da autotutela administrativa; anular é desfazer um ato ilegal, por vício de legalidade. Isso está alinhado com a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sem excluir a apreciação judicial. Por isso, o item C está correto. Ele descreve exatamente a revogação: a Administração pode rever seus próprios atos por razões de mérito administrativo, isto é, quando entende que o ato deixou de ser conveniente ou oportuno, desde que preserve direitos adquiridos e sempre reste ao Judiciário a possibilidade de controle quando houver lesão ou ameaça a direito. Já o Judiciário não revoga ato administrativo ilegal. O que ele faz é controlar a legalidade e, se for o caso, anular o ato. Revogação é assunto de mérito administrativo, e mérito não é para o juiz substituir a vontade do administrador como se fosse um gerente geral da repartição. Em resumo: ilegalidade pede anulação; inconveniência ou inoportunidade pede revogação. Quando a banca troca esses verbos, ela quer ver se você cai na casca de banana ou passa reto com tranquilidade.

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