O tombamento é meio de reconhecer e proteger o patrimônio cultural nos âmbitos municipais, estaduais e federais. No Brasil o tombamento se constituiu como instrumento legal em 1937, por meio do Decreto-Lei nº 25, que determina uma série de conceitos legais e regras referentes a estes. Considerando as disposições legais presentes no Decreto-Lei nº 25, de 1937, assinale a resposta correta:
- A)O tombamento é destinado a preservação dos bens imóveis considerados relevantes ao patrimônio cultural.
Errada, porque o tombamento não se limita a bens imóveis, já que também pode alcançar bens móveis de valor cultural, histórico, artístico, arqueológico ou paisagístico.
- B)A inscrição da propriedade no Livro do Tombo deve se dar com a anuência do proprietário, ou após restituição financeira referente ao valor do patrimônio tombado.
Errada, porque a inscrição no Livro do Tombo não depende de anuência do proprietário nem de restituição financeira; o tombamento é ato administrativo imposto pelo interesse público.
- C)As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades, ou para entidades públicas não-estatais, mediante termo que garanta a sua utilização para fins culturais.
Errada, porque a redação mistura conceitos e traz restrição que não corresponde ao Decreto-Lei nº 25/1937, especialmente ao falar em transferência para entidades públicas não-estatais.
- D)A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Certa, porque o Decreto-Lei nº 25/1937 admite a saída da coisa tombada do país apenas por curto prazo, sem transferência de domínio e para intercâmbio cultural, com avaliação do Conselho Consultivo.
- E)Pode, quando o tombamento se dá de forma voluntária, a realização de pequenas alterações transitória nas fachadas dos edifícios, tais como fixação de faixas e cartazes, a critério do proprietário.
Errada, porque a coisa tombada não pode sofrer alterações livres por vontade do proprietário, mesmo em tombamento voluntário, já que qualquer intervenção deve respeitar a proteção legal do bem.
Gabarito: D
O tombamento é um instrumento clássico de intervenção do Estado na propriedade privada para proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e afins. Ele não serve só para prédio antigo bonitinho: pode alcançar bens móveis e imóveis, desde que tenham relevância cultural, e sua disciplina principal está no Decreto-Lei nº 25/1937. A lógica do tombamento é simples: o bem continua com o proprietário, mas passa a sofrer limitações para que sua preservação seja garantida. Por isso, o dono não pode destruir, mutilar ou alterar o bem sem observância das regras legais, e também não pode tratá-lo como se fosse um bem comum qualquer. O foco é preservar a memória coletiva, não o capricho individual. A alternativa D está correta porque reproduz a regra do Decreto-Lei nº 25/1937 sobre a saída da coisa tombada do país. O texto legal admite a saída apenas por curto prazo, sem transferência de domínio, e para fim de intercâmbio cultural, mediante juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. É exatamente esse o comando normativo cobrado pela banca. Em prova, vale lembrar que o tombamento pode recair sobre bens móveis e imóveis, e sua proteção alcança interesse público cultural, não dependendo de autorização do proprietário para existir. A banca costuma trocar esses detalhes para ver se você cai na tentação de tratar o tombamento como se fosse uma compra e venda com verniz cultural.