Com relação ao processo de licitação previsto na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa que apresente todas as suas fases, em sequência correta:
- A)I - de divulgação do edital de licitação; II - preparatória; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de habilitação; V - de julgamento; VI - recursal; VII – de homologação.
Errada, porque coloca a divulgação do edital antes da fase preparatória, invertendo a ordem prevista no art. 17 da Lei 14.133/21.
- B)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de habilitação; V - de julgamento; VI - recursal; VII – de homologação.
Errada, porque troca a posição de julgamento e habilitação, mas a lei exige julgamento antes da habilitação.
- C)I - de divulgação do edital de licitação; II - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; III - de julgamento; IV - de homologação; V - recursal.
Errada, porque está incompleta e ainda erra a sequência das fases finais, deixando a recursal depois da homologação.
- D)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII – de homologação.
Certa, porque reproduz exatamente a sequência das fases da licitação prevista no art. 17 da Lei 14.133/21.
- E)A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) não estabelece fases para o processo de licitação, desde que se respeite a moralidade administrativa.
Errada, porque a Lei 14.133/21 estabelece expressamente as fases do processo licitatório no art. 17.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/21 trouxe uma sequência bem objetiva para o processo de licitação, prevista no art. 17. A ordem é: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e, por fim, homologação. É aquela lista que a banca adora trocar de lugar para ver se você está atento. O ponto mais cobrado aqui é que a habilitação vem depois do julgamento, e não antes. Isso faz sentido porque primeiro a Administração escolhe a melhor proposta e só depois confere se o vencedor realmente tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras para contratar. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente a sequência legal do art. 17 da Lei 14.133/21, sem inverter as etapas principais. Em concurso, quando aparecer a ordem das fases, pense: preparo, divulgação, disputa, julgamento, habilitação, recurso e homologação. Resumo de bolso: a licitação não começa no edital, começa antes, na fase preparatória. E a habilitação não é a primeira triagem, ela entra depois do julgamento, quando a proposta já foi escolhida.