De acordo com a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, assinale a alternativa correta sobre modalidades de licitação:
- A)A Administração poderá criar outras modalidades de licitação, além das já previstas na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
Errada, porque a Administração não pode criar outras modalidades de licitação além das previstas em lei, já que o rol é taxativo.
- B)A Administração poderá combinar as diversas modalidades de licitação que estão previstas na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
Errada, porque também não é permitido combinar modalidades de licitação livremente; a escolha deve seguir exatamente a disciplina legal.
- C)O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
Certa, porque o diálogo competitivo é, sim, uma modalidade expressamente prevista na Lei 14.133/2021.
- D)O pregão aplica-se obrigatoriamente às contratações de todos os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
Errada, porque o pregão não se aplica obrigatoriamente a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia em geral.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 fechou a porta para a invenção livre de modalidades de licitação: elas são apenas as previstas em lei. Isso é importante porque, em licitação, a regra é legalidade estrita - a Administração não pode “criar moda” quando o assunto é competir com isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa. As modalidades hoje são, em linhas gerais, pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, cada uma com hipótese de uso própria. O ponto central da questão é que o diálogo competitivo entrou no rol legal e foi pensado para situações mais complexas, em que a Administração precisa dialogar com licitantes para desenvolver a solução antes de receber as propostas finais. Por isso, ele é mesmo uma modalidade prevista na Lei 14.133/2021, o que torna a alternativa C correta. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. Não existe liberdade para criar ou combinar modalidades por conta própria, porque isso violaria a tipicidade das formas licitatórias. E o pregão não é para tudo: ele é voltado, principalmente, à aquisição de bens e serviços comuns, não sendo a via obrigatória para serviços técnicos intelectuais nem para obras e serviços de engenharia em geral. Em resumo: memorize que a lei define as modalidades de forma fechada. Se a banca falar em “inventar” ou “misturar” modalidades, desconfie imediatamente; se falar em diálogo competitivo, pense em Lei 14.133/2021 e em contratação com complexidade e necessidade de interação com o mercado.