Sobre as definições constantes no art.6º da Lei 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA:
- A)Alienação é toda aquisição de bens imóveis realizada junto a terceiros.
Errada, porque alienacao e a transferencia de dominio de bens a terceiros, e nao a aquisicao de bens imoveis.
- B)Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Certa, pois compra e a aquisicao remunerada de bens para fornecimento de uma so vez ou parceladamente.
- C)Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Certa, porque obra inclui construcao, reforma, fabricacao, recuperacao ou ampliacao, por execucao direta ou indireta.
- D)Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Certa, pois servico e a atividade voltada a obter utilidade de interesse da Administracao, com rol exemplificativo na lei.
Gabarito: A
A questao cobra as definicoes do art. 6º da Lei 8.666/93, que funcionam como o dicionario basico da licitacao. A banca gosta de trocar os conceitos de lugar, entao vale lembrar: compra e aquisicao remunerada de bens, obra e construcao/reforma etc., e servico e a atividade voltada a uma utilidade para a Administracao. Quando voce domina essas definicoes, metade da prova fica menos assustadora. O erro da alternativa A esta em inverter o conceito de alienacao. Pela Lei 8.666/93, alienacao e a transferencia de dominio de bens a terceiros, e nao aquisicao. Em outras palavras, a Administracao nao esta comprando nada ali; ela esta se desfazendo de um bem. Por isso, a assertiva contraria diretamente o art. 6º da lei. A alternativa B reproduz corretamente o conceito legal de compra, que e a aquisicao remunerada de bens para fornecimento de uma so vez ou parceladamente. A alternativa C tambem esta alinhada ao art. 6º, pois obra abrange construcao, reforma, fabricacao, recuperacao ou ampliacao, por execucao direta ou indireta. Ja a alternativa D esta correta ao trazer a ideia de servico como atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Administracao, com o elenco exemplificativo previsto na lei. Portanto, a unica incorreta e a letra A, exatamente por trocar alienacao por aquisicao, o que a lei nao permite.