De acordo com o que determina a Lei 8.666/93 sobre a modalidade de licitação denominada leilão, assinale a afirmativa CORRETA:
- A)O aviso contendo o resumo do edital do leilão deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 dias da data de realização do evento.
Errada, porque o aviso do leilão não exige antecedência mínima de 30 dias; a lei prevê prazo menor.
- B)Poderão participar do leilão quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Errada, porque a frase mistura leilão com a lógica de habilitação preliminar, que não é a característica dessa modalidade.
- C)No leilão poderá ser dispensada, no todo ou em parte, a apresentação da documentação relativa a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Certa, porque o art. 32, §1º, da Lei 8.666/93 autoriza a dispensa, total ou parcial, da documentação de habilitação no leilão.
- D)Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.
Errada, porque no leilão o vencedor deve oferecer o maior lance compatível com a avaliação, e não basta qualquer valor independentemente dela.
Gabarito: C
O leilão, na Lei 8.666/93, é a modalidade usada para vender bens a quem der o maior lance, e aparece muito em provas porque a banca adora trocar seus detalhes básicos. Em regra, ele serve para alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, e também para outros casos previstos em lei, sempre com disputa por lance. A lógica é simples: quem paga mais leva, mas dentro das regras do edital e da avaliação prévia. O ponto que resolve a questão está no art. 32, §1º, da Lei 8.666/93: a documentação dos arts. 28 a 31, que trata da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, pode ser dispensada, total ou parcialmente, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. Ou seja, em leilão a exigência de habilitação pode ser flexibilizada, exatamente como diz a alternativa C. Isso faz sentido porque o leilão tem um procedimento mais simples e voltado à venda rápida de bens. A Administração quer vender, não criar uma maratona documental. Por isso, cobrar habilitação completa como em outras modalidades seria exagero e contrariaria a própria lógica do instituto. Então, se você viu na alternativa C a ideia de dispensa da documentação de habilitação no leilão, pode marcar sem medo. É um daqueles pontos clássicos de prova: leilão lembra simplicidade procedimental e maior lance, não burocracia pesada.