← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · UFV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere o DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. O Registro de Preços NÃO poderá ser adotado quando:

Gabarito: D

O Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, é uma forma inteligente de planejar compras e contratações. Ele costuma ser usado quando a Administração não quer ou não consegue fixar, de imediato, a quantidade exata a ser demandada, ou quando faz sentido comprar aos poucos, por entregas parceladas, ou ainda atender vários órgãos com a mesma solução. A lógica é simples: em vez de comprar tudo de uma vez, a Administração registra preços e condições para futuras contratações, conforme a necessidade. Por isso, o decreto lista hipóteses em que o SRP pode ser adotado, como demandas imprevisíveis, contratações por unidade de medida e aquisições para mais de um órgão. A questão pede justamente o caso em que o registro de preços NÃO pode ser adotado. O decreto veda o uso do SRP quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos definidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. Aqui a ideia é proteger interesses estratégicos do Estado, então não faz sentido abrir esse tipo de contratação para o modelo do registro de preços. Em resumo: as alternativas A, B e C descrevem situações compatíveis com o SRP, enquanto a hipótese ligada à segurança nacional é a exceção expressa no Decreto 7.892/2013, especialmente no art. 3º, § 3º.

Continue treinando

Questões relacionadas