Para que as obras e os serviços possam ser licitados, é necessária a observância a uma série de requisitos. NÃO é requisito para a realização de uma licitação cujo objeto seja a realização de uma obra ou a prestação de um serviço:
- A)É preciso que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível ou não para exame dos interessados.
Errada, porque o projeto básico deve estar aprovado e disponível para exame dos interessados, e não "disponível ou não".
- B)O produto esperado da obra ou serviço estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, quando for o caso.
Certa, pois o objeto deve estar contemplado nas metas do Plano Plurianual, quando cabível, conforme a lei.
- C)Deve existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários das obras e serviços.
Certa, já que é exigido orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários.
- D)Deve existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Certa, porque deve haver previsão de recursos orçamentários para garantir o pagamento das obrigações da obra ou serviço no exercício em curso.
Gabarito: A
Quando a licitação tem por objeto obra ou serviço, a lei exige um pacote mínimo de organização antes de a Administração sair contratando. A lógica é simples: primeiro planejar, depois licitar. Por isso, a Lei 8.666/1993, no art. 7º, § 2º, cobra requisitos como projeto básico aprovado, orçamento detalhado, previsão de recursos e compatibilidade com o Plano Plurianual, quando for o caso. O ponto da questão está justamente no cuidado com o projeto básico. Ele não pode existir de qualquer jeito: precisa estar aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados. Isso é importante para dar transparência e permitir que os licitantes conheçam exatamente o que será feito. Se o enunciado diz que ele pode estar "disponível ou não" para exame, a frase fica errada, porque a disponibilidade aos interessados é exigida pela lei. As demais alternativas trazem exigências reais do regime legal das obras e serviços. A ideia do legislador é evitar licitações sem planejamento, orçamento ou fonte de recursos, porque isso costuma virar obra parada, aditivo demais e dor de cabeça para todo mundo. Em matéria de licitação, improviso costuma sair caro.