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Direito Administrativo · UFV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Para que as obras e os serviços possam ser licitados, é necessária a observância a uma série de requisitos. NÃO é requisito para a realização de uma licitação cujo objeto seja a realização de uma obra ou a prestação de um serviço:

Gabarito: A

Quando a licitação tem por objeto obra ou serviço, a lei exige um pacote mínimo de organização antes de a Administração sair contratando. A lógica é simples: primeiro planejar, depois licitar. Por isso, a Lei 8.666/1993, no art. 7º, § 2º, cobra requisitos como projeto básico aprovado, orçamento detalhado, previsão de recursos e compatibilidade com o Plano Plurianual, quando for o caso. O ponto da questão está justamente no cuidado com o projeto básico. Ele não pode existir de qualquer jeito: precisa estar aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados. Isso é importante para dar transparência e permitir que os licitantes conheçam exatamente o que será feito. Se o enunciado diz que ele pode estar "disponível ou não" para exame, a frase fica errada, porque a disponibilidade aos interessados é exigida pela lei. As demais alternativas trazem exigências reais do regime legal das obras e serviços. A ideia do legislador é evitar licitações sem planejamento, orçamento ou fonte de recursos, porque isso costuma virar obra parada, aditivo demais e dor de cabeça para todo mundo. Em matéria de licitação, improviso costuma sair caro.

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