A LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, revogará a LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, em 1º de abril de 2023. Até a referida data, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente, de acordo com a Lei 14.133 ou com as demais leis citadas no inciso II do caput do Art. 193. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei 14.133 com as demais citadas no artigo. Considerando a Lei 14.133/2021 e a Lei 8.666/1993, numere a segunda coluna de acordo com a primeira: 1ª Coluna I. Lei 14.133/2021 ll. Lei 8.666/93 2ª Coluna ( ) Conforme essa lei, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. ( ) De acordo com essa lei, é dispensável a licitação: Inciso V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas. ( ) Segundo essa lei, são modalidades de licitação: Inciso I – pregão; Inciso II – concorrência; Inciso III – concurso; Inciso IV – leilão; Inciso V – diálogo competitivo. ( ) Conforme essa lei, são modalidades de licitação: Inciso I – concorrência; Inciso II – tomada de preços; Inciso III – convite; Inciso IV – concurso; Inciso V – leilão. ( ) De acordo com essa lei, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: Inciso I – menor preço; Inciso II – maior desconto; Inciso III – melhor técnica ou conteúdo artístico; Inciso IV – técnica e preço; Inciso V – maior lance, no caso de leilão; Inciso VI – maior retorno econômico. A sequência CORRETA é:
- A)I, II, I, II, I.
Correta, porque a 1ª, 3ª e 5ª assertivas são da Lei 14.133/2021, enquanto a 2ª e a 4ª pertencem à Lei 8.666/1993.
- B)II, I, I, II, II.
Errada, porque inverte a identificação da 1ª e da 5ª assertivas, que são da Lei 14.133/2021, não da Lei 8.666/1993.
- C)II, I, II, I, I.
Errada, porque troca a 3ª e a 4ª assertivas, atribuindo à lei errada as modalidades de licitação.
- D)I, II, II, I, II.
Errada, porque desloca a 2ª assertiva para a Lei 14.133/2021, mas ela é hipótese típica da Lei 8.666/1993.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou bem os dois regimes para testar se voce ainda reconhece o “cheiro” de cada lei. A Lei 14.133/2021 trouxe novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, e também reorganizou as hipóteses de contratação direta, inclusive em casos de inexigibilidade quando a competição for inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo (art. 74, I). Já a Lei 8.666/1993 aparece nas hipóteses clássicas da dispensa e das modalidades antigas. O caso de licitação deserta, isto é, quando ninguém aparece na licitação anterior e a repetição pode causar prejuízo à Administração, está no art. 24, V da Lei 8.666/93. As modalidades tradicionais dessa lei eram concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Na Lei 14.133, as modalidades passaram a ser apenas concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. E os critérios de julgamento também foram atualizados: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou oferta e maior retorno econômico (art. 33). Por isso o gabarito A fica correto: a 1ª, 3ª e 5ª afirmações são da Lei 14.133/2021; a 2ª e a 4ª são da Lei 8.666/1993. Em resumo, quando a questão fala em diálogo competitivo ou maior retorno econômico, pense em Lei 14.133; quando falar em convite ou tomada de preços, pense em Lei 8.666.