Na fase de habilitação de um procedimento licitatório, uma instituição como a UFV poderá exigir uma série de documentos dos participantes do processo. De acordo com o que determina o art. 27 da Lei 8.666/93, NÃO serão exigidos documentos relativos à:
- A)habilitação jurídica.
Errada, porque a habilitação jurídica é uma das categorias expressamente previstas no art. 27 da Lei 8.666/93.
- B)regularidade fiscal e trabalhista.
Errada, porque a regularidade fiscal e trabalhista também é exigência legal na habilitação, nos arts. 27 e 29.
- C)qualificação econômico-financeira.
Errada, porque a qualificação econômico-financeira é documento que pode ser exigido na fase de habilitação, conforme a lei.
- D)quitação de débitos com fornecedores.
Certa, porque a Lei 8.666/93 não prevê a exigência de quitação de débitos com fornecedores como documento de habilitação.
Gabarito: D
Na habilitação, a Administração confere se o licitante tem condições mínimas para contratar, e isso não é feito no achismo: a Lei 8.666/93 traz um rol específico de documentos. O art. 27 diz que a habilitação pode exigir documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. Repare que o ponto da questão é justamente esse: a lei lista o que pode ser cobrado, e não abre espaço para inventar exigências por conta própria. Se o edital começar a pedir documentos fora desse conjunto, a tendência é cair em exigência indevida, por violação ao princípio da legalidade e ao caráter competitivo da licitação. Por isso, "quitação de débitos com fornecedores" não entra no art. 27. A Administração pode cobrar certidões fiscais, trabalhistas e documentos sobre capacidade jurídica, técnica e financeira, mas não esse tipo de prova, que não está previsto como requisito de habilitação na Lei 8.666/93. Então o gabarito é a letra D: não há previsão legal para exigir documento de quitação de débitos com fornecedores na fase de habilitação. Em prova, quando a banca mistura exigências reais com uma "cobrança criativa", vale lembrar: licitação não é concurso de carimbo, é procedimento vinculado à lei.